Taxa de emissão de diploma é proibida no Recife

No Recife, as instituições de ensino superior são proibidas por lei de cobrar aos seus alunos taxas ou valores para a emissão de diploma de conclusão de curso. A norma, que vale desde 2008, é resultado de um projeto apresentado pelo vereador Augusto Carreras (PSB). As universidades, faculdades ou centros universitários que não cumprirem a determinação estão sujeitas a multa.

A punição prevista pela lei nº 17.466/2008 é de dez vezes o valor cobrado para a emissão do diploma. Em caso de reincidência, a multa será aplicada em dobro. Os valores arrecadados nesses casos deverão ser encaminhados ao Fundo Municipal de Educação.

Na justificativa ao projeto de lei, Augusto Carreras afirma que a proposta procurou ir ao encontro dos interesses dos estudantes. “Devemos considerar que essa cobrança é indevida e não encontra respaldo em nosso ordenamento jurídico, sendo, inclusive, objeto de discussão e conflito judicial entre formandos e instituições de ensino, já existindo várias decisões favoráveis aos alunos.”

Em 31.01.2019, às 11h10