Trote para Bombeiros, Samu e Copom pode vir a ser crime
A matéria, que já foi enviada parar análise de três comissões - de Legislação e Justiça; de Finanças e Orçamento e de Defesa dos Direitos Humanos – também cumpre prazo regimental para acolhimento de emendas. O projeto de lei diz que os assinantes ou responsáveis pelas linhas telefônicas que acionarem indevidamente os telefones do Copom (190), Corpo de Bombeiros (193) e do Samu (192), e que o fato relatado não tenha veracidade, ficam sujeitos a multa no valor de R$ 500,00, além das sanções constantes na Lei penal. “Esses telefones constituem Canal essencial para denúncias de crimes e comunicação de acidentes. Muitas pessoas que reclamam da demora do atendimento a uma ocorrência não imaginam que os atrasos ocorrem porque as pessoas os profissionais que prestam esse serviço foram deslocados para atender ocorrências fictícias”, disse Aline Mariano.
Ela explica que “acionamento indevido”, termo a que se refere no projeto, é aquele originado de má-fé ou que não tenha como objeto o atendimento a emergência ou situação real que venha a justificar o acionamento, salvo nos casos de erro justificável. O valor resultante da arrecadação da multa prevista nesta lei será destinado ao aprimoramento, ampliação e modernização tecnológica das unidades operacionais mencionadas no artigo 1º. A proposta da vereadora é baseada em leis que já estão em vigor em São Paulo e no Paraná.
Aline Mariano disse que o objetivo do projeto é coibir a prática de trotes telefônicos dirigidos a esses serviços. “Os prejuízos causados por essa prática são incalculáveis, tanto para o Poder Público, quanto para a população em geral. Cremos que com a presente proposição estamos dando um passo no sentido da conscientização dos cidadãos em relação a esse tipo de atitude negativa que vem crescendo de maneira alarmante em nosso município”, disse ela.
Em 16.05.2012, às 11h55.