Uma proposta de proteção ao consumidor de casas noturnas

As boates, danceterias e casas noturnas do Recife terão que disponibilizar terminais de consultas a seus clientes para que eles façam o controle gradativo de suas respectivas despesas. Em linhas gerais é o que determina o projeto de lei 26/2017, de autoria da vereadora Aline Mariano (PMDB), que está sendo analisado pelas comissões de Legislação, Justiça e Redação; de Direitos Humanos e Cidadania e de Finanças, Orçamento e Desenvolvimento Econômico.

De acordo com a proposta da vereadora, cada estabelecimento irá dispor de pelo menos dois terminais de consulta a seus clientes e eles deverão ser independentes e exclusivos para esse fim, instalados em locais visíveis e de fácil acesso. “Atualmente, é comum a utilização do sistema de cartão eletrônico pelas boates, danceterias e casas noturnas, a fim de realizarem registro e controle dos gastos oriundos da prestação dos serviços oferecidos. Porém, esta forma de controle, não proporciona aos clientes nenhuma segurança sobre seus gastos”, considerou Aline Mariano.

Para fazer a proposta, a vereadora buscou inspiração na Constituição. “A Carta Magna em seu artigo 5º informa que é assegurado a todos o acesso à informação. Não bastasse, o legislador constituinte incluiu a defesa do consumidor no elenco dos Direitos Fundamentais, pois conforme o inciso o Estado promoverá, na forma da Lei, a defesa do consumidor”, disse.

Aline explica que o cidadão que frequenta  boates, danceterias e casas noturnas do Recife possui o conhecimento da totalidade do consumo no cartão apenas no momento que se encontra no caixa para efetuar o pagamento. Nesta ocasião, é obrigado a conferir todos os itens consumidos, bem como realizar o somatório de suas despesas, tudo em fração de segundos. “Ressalta-se que, além deste inconveniente, existe o fato do constrangimento submetido ao cliente quando ele é cobrado erradamente por produto que não foi consumido, paralisando o andamento da fila até a resolução do problema. Isto poderia ser evitado caso a consulta fosse disponibilizada previamente”, observa.

Na justificativa do projeto de lei, a vereadora conclui: “É direito de todo cidadão ter todas as informações necessárias disponibilizadas a qualquer tempo dentro do estabelecimento, afinal o serviço prestado por este não deve oferecer nenhum tipo de cerceamento ou constrangimento”.

 

Em 21.02.2017, às 10h05.