Unidades de saúde deverão realizar “teste do ouvidinho”
O texto da lei prevê que os exames terão que ser efetuados num prazo máximo de 30 dias após o nascimento, independentemente da solicitação dos pais ou de outro responsável legal. Nos hospitais e maternidades conveniados, subvencionados ou mantidos pelo poder público ou que recebem recursos do SUS, o teste será gratuito. As maternidades e demais unidades de saúde que realizam procedimentos obstétricos ficam obrigados a dispor de equipamentos necessários e a capacitar profissionais para a realização do exame.
Ao justificar a importância da iniciativa, Luíz Eustáquio afirmou que a incidência da surdez em bebês é maior que outras doenças diagnosticadas na maternidade e que atualmente a surdez infantil é considerada um verdadeiro problema de saúde pública. “As alterações auditivas devem ser detectadas antes dos três meses de idade e a finalidade do “teste do ouvidinho” é diagnosticar precocemente esses problemas”, disse o vereador.
O parlamentar argumentou ainda que a prevenção possibilita a criança atingida pelo problema um desenvolvimento normal de linguagem receptiva ou expressiva, “além de um desenvolvimento social, comparável ao de todas as crianças da mesma faixa etária”, concluiu.
Em 02.05.2011, às 11h20