Unidades Protegidas serão tema de reunião pública
Trata-se do projeto de lei do Executivo número 02/2014, que institui o Sistema Municipal de Unidades Protegidas no âmbito do Município do Recife (SMUP Recife), estabelece as normas gerais e requisitos básicos para a criação, implantação e gestão dessas unidades, de suas categorias específicas, e dispõe sobre a compensação ambiental. É um projeto que diz respeito ao Uso do Solo Urbano, pois define critérios para quem vai mexer em áreas verdes, árvores e palmeiras tombadas, espécies nativas e exóticas, prevê impacto ambiental, define os habitats a serem preservados, escossistemas, planejamento ambiental e Plano de Manejo, entre outros.
Na prática, o projeto de lei regulamenta as disposições do Plano Diretor do Recife, revisado pela Câmara de Vereadores através da Lei nº 17.511/2008, em seus artigos 124 e 125. Ele também atende à determinação do artigo 131 de instituição, por lei específica, do Sistema Municipal de Unidades Protegidas (SMUP), com fundamento no Sistema Nacional de Unidades de Conservação, previsto pela Lei Federal nº 9.985/2000. As Unidades Protegidas, em geral, são espaços de uso comum do povo integrantes do sistema viário urbano.
O projeto de lei considera-se como Unidade de Conservação da Paisagem a área que possui características específicas como: ocupação humana com significativos atributos naturais e culturais, que compreende sítios de valor paisagístico, os quais materializam momentos históricos da ocupação da cidade, de interesse natural e cultural; área que abriga exemplares da biota local ou regional, cujos atributos naturais justifiquem sua proteção e conservação, em face de sua relevância ecológica; e área que constitui um recorte de paisagem caracterizado por uma identidade peculiar do Recife, que relaciona o suporte físico-geográfico às intervenções antrópicas, apropriadas pelos recifenses como símbolo e memória da cidade.
Deve ser assegurada em uma UCP, de acordo com o projeto de lei, a proteção da paisagem e dos ecossistemas de forma a garantir a integração entre o patrimônio natural e construído, e o descortino das respectivas visadas de interesse paisagístico, histórico ou estético-cultural que emprestam significado e prestígio à história da cidade. O uso e a ocupação em uma UCP obedecerá aos parâmetros urbanísticos da ZAN, podendo receber maiores restrições, com base em estudos técnicos previamente estabelecidos, a serem aprovados por decreto do Executivo, de modo a compatibilizá-la com os objetivos de sua proteção. Em uma UCP poderão ser promovidas atividades de esporte, lazer e cultura, observadas as normas para seu uso, visitação e ocupação.
Em 14.02.2014, às 11h15.