Vagas para autistas nas escolas do Recife
O projeto determina que as instituições de ensino deverão disponibilizar pelo menos duas vagas. As escolas ainda devem manter, em caráter permanente nos murais internos de sala de aula, corredores e pátios, material gráfico informativo sobre os sintomas do autismo. “É necessário criar ações voltadas à capacitação do professor e à mudança da escola. É preciso rever a formação de modo a ajudar os docentes a lidar com limitações e as dificuldades de cada aluno, com ou sem necessidades especiais”.
No Brasil já existe a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, criada com a lei federal número 12.764, que estabelece multa ao gestor escolar ou autoridade competente que recusar a matrícula de aluno com transtorno do espectro autista. Osmar Ricardo lamenta que a lei não seja cumprida. “Os pais vão à escola e por elas não afirmarem a discriminação, alegam que não existem vagas na hora da matrícula de um autista”.
O vereador sugere uma revisão das políticas públicas para garantir aos educadores o conhecimento, o tempo e a formação necessária para que os alunos não sejam apenas matriculados, mas tenham garantido o direito de aprender. “Essas escolas, além de uma abertura para os autistas, deveriam se preparar para um aluno com as demais necessidades”. Outra determinação da matéria é um canal de relacionamento na Secretaria de Educação, que será utilizado para reclamações de pais e familiares, no caso de matrícula recusada para alunos autista.
Em 05.01.15, às 10h10.