Venda de pescados e carnes exigirá refrigeração em mercados
Mercados públicos do Recife somente poderão vender peixes, carnes e queijos em balcões e expositores com sistema de resfriamento. A exigência para garantir a qualidade dos alimentos que chegam ao consumidor está na lei municipal 17.676/2010 do vereador Luiz Eustáquio (PT). “É nosso dever zelar sistematicamente pela saúde pública em todos os ambientes e em todos os momentos, não somente em casos de surtos de endemias ou pandemias ou casos de calamidade pública”, justificou o vereador que é presidente da Comissão de Saúde da Câmara.
Nos casos em que houver reincidência no descumprimento da lei, o comerciante poderá perder o direito de comercializar. No Recife, cerca de 15 mercados públicos vendem pescados, carnes, queixos e similares, e portanto devem se adequar à nova lei publicada no Diário Oficial no mês passado.
Segundo Luiz Eustáquio, cabe à prefeitura fiscalizar o cumprimento da lei e zelar pela higiene pública e limpeza dos estabelecimentos onde são comercializados pescados e outros alimentos. A lei foi sancionada parcialmente. O prefeito vetou o art. 3º que estipulava multa de mil reais para os infratores e dava ao poder executivo um prazo de 60 dias para regulamentar a lei.
Em 13.01.2011, às 9h20.