Vereador aplaude medida do TCE, e é rebatido pela líder do governo

Uma medida cautelar expedida pelo Tribunal de Contas do Estado impedindo, por ora, a regulamentação da lei que permite a migração de servidores do sistema de previdência Recifin para o Reciprev, foi comemorada pelo vereador Rinaldo Júnior (PRB), autor da denúncia que motivou ao Tribunal expedir a cautelar suspendendo. Mas, Aline Mariano (PMDB), líder do governo na Casa, discordou informando que uma lei de 2016 e outra de 2017 permitem a migração de servidores de um fundo previdenciário para outro e que nenhuma lei pode ser submetida a uma portaria de um órgão que não é legislador. “Há mais de 18 jurisprudências embasando a migração legal entre fundos. O Reciprev tem saldo mensal de 6 mi de reais o que darão 50 mi de reais por ano. É superavitário enquanto o Recifin é deficitário. Com isso não sobra dinheiro para a PCR investir, inclusive na melhoria salarial de servidores”.

No entanto, de acordo com o vereador Rinaldo Júnior, a Câmara do Recife não estava preparada, à época de votação do PL 014/17, em junho passado, para aprovar aquela proposta, em virtude do pouco tempo de discussão, bem como desconhecimento das contas que foram feitas para propor tal medida. Ele também reclamou do reajuste proposto aos servidores de 2%. Ele disse ainda que a aprovação do PL trouxe constrangimento à Casa que aprovou uma lei que agora está sendo questionada pelo TCE. “O órgão fiscalizador sugeriu que sejam feitas as contas autuariais para dar segurança e isso deveria ter sido feito antes da aprovação do PL”.

Jairo Britto (PT) disse que votou contra o PL porque sabia que era necessário mais estudos para evitar a suspensão cautelar da lei. O vereador disse ainda que o reajuste de 2% é quase uma volta aos tempos do governo FHC que passou 8 anos sem dar nenhum, reajuste aos servidores federais. Renato Antunes (PSC) afirmou que votou no PL 014 com  consciência de um servidor público que desconta 13% ao mês do salário para a previdência. “Existem dois fundos, sendo um superavitário, Reciprev, e outro deficitário, Recifin, este requer aportes mensais da Prefeitura da ordem de 9,5 mi de reais mês, dinheiro que poderia pagar melhor funcionários, saúde e educação. É preciso criar equilíbrio entre eles e o TCE não pode legislar sobre matérias aprovadas e sancionadas. É um órgão fiscalizador”.

 

 

Em 01/08/2017 às 17h44.