Vereador cobra da Prefeitura alimentação especial para crianças com microcefalia
Inicialmente o parlamentar citou uma vasta legislação para embasar os seus argumentos. “O artigo 227 da Constituição Federal diz que é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação”. Destacou o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) que reforça tais direitos previstos na Constituição; a Lei Federal número 8.080/ 1990 – que dispões sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde.
“A Prefeitura do Recife previu no orçamento do Plano Plurianual (PPA), 2014-2017, no Programa 1.237 o fortalecimento e a qualificação da atenção primária, além da realização de programas estratégicos e ações de alimentação e nutrição", disse. Mas destacou em seguida que "o problema é quando analisamos a execução orçamentária. Dos R$ 3,5 milhões previstos para os programas, apenas pouco mais de R$ 1,7 milhão foram gastos. Isso só cobre ações de saúde bucal. As outras ações de nutrição e alimentação, não foram executadas".
Em 10.04.2017, às 17h30