Vereador lamenta cobrança de impostos a igrejas
Carlos Gueiros enfatizou que o Art. 150 da Constituição Federal afirma que qualquer imóvel de propriedade de qualquer denominação religiosa é isento de impostos. “É inconstitucional a prefeitura querer cobrar tributos sobre esses imóveis. Em 2005 e 2006 conseguimos aprovar duas leis que isentam de tributação todos os imóveis próprios, bem como as igrejas que funcionam em imóveis não próprios".
Ele disse que foi à Prefeitura protestar sobre a cobrança desses impostos cobrados às igrejas, mas segundo ele, a burocracia da PCR não correspondeu. “Essa situação não pode continuar. Conversei com o Prefeito e pedi a ele resolvesse esse problema. Uma igreja foi cobrada, teve a cobrança suspensa, mas exigiu-se dela o pagamento das custas. Se não deve os impostos não deve custas cartoriais”.
Em 06.05.14, às 17h.