Vereador faz crítica a lei que restringe Uber
É uma lei, segundo André Régis, que se coloca “contra livre iniciativa privada”. A lei municipal 18.176/2015 dá ao poder público o poder de reger sobre a operação, administração ou uso de software aplicativo, baseado em sistema de georreferenciamento, destinado à oferta, contratação ou intermediação de serviço individual remunerado de transporte de passageiros, a ser anunciado, disponibilizado, requisitado ou executado no município do Recife. Ela diz que o serviço oferecido pelo software aplicativo só poderá ser prestado por motoristas e veículos com cadastros e autorizações vigentes junto a Prefeitura do Recife, sendo vedada a disponibilização de motoristas e veículos que não atendam as exigências da lei federal nº 12.468/2011 ou a legislação municipal que disciplina o transporte individual de passageiros.
“A lei 18.176/2015 foi debatida e aprovada por esta casa, no ano passado. Mas, quando o debate ocorreu, o tema era pouco relevante, pois o uso do Uber estava no início. Não havia tanto essa prestação do serviço o que explica não ter havido uma resistência à proposta. Hoje, no entanto, a situação é diferente e essa lei precisa ser revista”, afirmou. André Régis lembrou que quando a lei foi debatida apenas a bancada do PSDB se colocou contrária à proposta. “Precisamos entender que a Uber não veio substituir o táxi, mas para conviver com ele. É um absurdo que esteja ocorrendo reações contra esse tipo de serviço que é prestado pela iniciativa privada. Não tem cabimento a existência dessa lei, que é contrária, num momento de tanta evolução tecnológica”, criticou.
O vereador ressaltou que a lei municipal contém “um vício de inconstitucionalidade”. Explicou que somente o Congresso Nacional pode legislar sobre o transporte privado de passageiros, assim como sobre as questões ligadas à informática e à tecnologia da informação. A lei, entre outras coisas, diz que “a operadora ou administradora do software aplicativo deverá transmitir aos órgãos de fiscalização a relação de dados de todos os motoristas e veículos cadastrados no seu sistema ou banco de dados”.
Em 19.09.2016, às 12h.