Vereador quer divulgação de nomes de músicas em rádios AM e FM
Se a lei for aprovada, o descumprimento dela poderá acarretar penalidades aos infratores, variando de advertência à multa no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) por música reproduzida sem o anúncio do nome da música, do autor e/ou do intérprete. O projeto prevê ainda que os valores expressos em moeda serão atualizados anualmente com base na variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), medido pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou outro que vier a lhe substituir.
Alexandre Lacerda quer ainda que as emissoras de rádio AM e FM, instaladas no município do Recife, tenham o prazo, máximo, de 90 (noventa) dias, contados a partir da data da publicação da lei, caso venha a ser aprovada. “As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das emissoras de Rádio AM ou FM instaladas no município do Recife”.
Na justificativa ao projeto de lei o paralamentar argumenta que é inegável a importância das emissoras de rádio no trabalho de transmissão e divulgação das obras musicais, pois são elas que garantem aos músicos a disseminação e popularização de suas criações. “Mas, dar crédito aos autores das obras musicais é justo, já que é direito moral e patrimonial do compositor ter o seu nome anunciado sempre que sua obra for reproduzida. Não é justo suprimir os nomes das músicas, dos compositores e intérpretes”
Alexandre Lacerda acredita que com a divulgação o ouvinte terá mais facilidade em identificar qual música ele gostou mais, facilitando a compra e até o aluguel de um CD ou DVD do artista. Para ele não se trata apenas da proteção dos direitos dos autores à garantia de valores pecuniários mais sim na divulgação do seu trabalho artístico. Pois além de ter o direito de lucrar com suas obras, o autor tem o direito de ser reconhecido por seu público enquanto tal. O projeto de lei está tramitando nas Comissões temáticas da Câmara do Recife.
Em 06.01.2011, às 15h05