Vereador quer garantir sossego da população
De acordo com o projeto a proibição deve respeitar o limite das 08:00 horas das manhãs dos dias úteis e 09:00 horas das manhãs dos sábados, e 10:00 horas das manhãs dos domingos e feriados para que a população descanse. Antes desse horário quem desrespeitar, a multa será equivalente a R$ 500,00 (quinhentos reais), além da apreensão do veículo, quando houver, e dos equipamentos até o efetivo pagamento da multa estipulada. Se houver reincidência, a multa será aplicada em dobro, e na hipótese de sua ocorrência verificar-se em prazo igual ou inferior a 03 (três) meses, haverá também a cassação do alvará de licença, em se tratando de pessoa jurídica.
Segundo Alexandre Lacerda em quase toda a cidade do Recife existem vendedores que já nas primeiras horas do dia, com suas bicicletas, motos e veículos ou congêneres, equipados com sistema de alto falantes, acordam as pessoas. “Na nossa cidade ainda não dispomos de uma lei que seja capaz de proibir os abusos praticados, nas manhãs dos sábados, dos domingos e dos feriados, pelos comerciantes e pelas empresas de propaganda”.
O vereador acredita que se o projeto se transformar em lei será possível estabelecer um horário em que as pessoas possam dormir, levantando-se um pouco mais tarde aos sábados, domingos e feriados, principalmente as crianças.