Vereadora critica legalidade do casamento homoafetivo

A vereadora Michele Collins (PP) criticou a decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) de obrigar aos cartórios do País a celebrarem o casamento civil, entre homossexuais. Ela disse que defende valores da família tradicional e é contrária à esse novo modelo de união. “Acredito que essa decisão do CNJ causou perplexidade à parte da sociedade brasileira, contrária a esse entendimento. “A Resolução No 175/2013, aprovada em 14 de maio, e em vigor desde o último dia 16, prevê que os cartórios não poderão rejeitar o pedido, como acontece atualmente em alguns casos. A decisão do CNJ poderá ser questionada apenas no Supremo Tribunal Federal (STF)”.

“Acredito que o 'casamento' homossexual valida e promove o estilo de vida homossexual. Aqueles que adotarem crianças vão mostrá-las um conceito de educação diferente, com referências, comportamento e valores diferentes. Enfim, a criança é produto do meio”, afirmou Michele.

Jayme Asfora (PMDB) diverge da vereadora por considerar que o Conselho Nacional de Justiça agiu dentro da lei e da Constituição, ao dar parecer favorável ao casamento homoafetivo. “Supremo disse que todos são iguais e as famílias devem ser protegidas pela lei. Esse tipo de relação já existe desde que o homem é homem e a mulher é mulher. Só o Supremo pode interpretar a Constituição”. Mas Luiz Eustáquio (PT) disse que era preciso se estabelecer o conceito de construção de uma família natural homem/mulher. Para ele, a justiça legislou sem avisar ao parlamento, que tem a incumbência de legislar. “Agora o casamento homoafetivo é lei. Passaram por cima dos legisladores”.

Henrique Leite (PT) alertou que é preciso entender que a vida muda e as mudanças acontecem naturalmente. “A mulher não podia subir à tribuna para discursar, nem se eleger, nem votar, mas a partir da luta delas hoje tudo isso é possível e a senhora pode defender seus princípios religiosas na Câmara”. André Régis (PSDB) salientou que o Estado é laico e o Supremo fez a interpretação evolutiva tendo como base o direito à dignidade da pessoa humana.

 

Em 03.06.2013, às 18h25.