Isabella de Roldão lembra 8 anos da Lei Maria da Penha
“Venho à tribuna para compartilhar a data que consideramos comemorativa para o nosso país, onde há 8 anos as mulheres podem ter proteção e assistência, além de uma grande humanização. De acordo com a Lei Maria da Penha, existem 5 formas de violência doméstica e familiar contra a mulher: física, psicológica, sexual, patrimonial e moral. E essa data, que a gente faz questão de lembrar, é um marco para o nosso país. Considero que uma das maiores humilhações que as vítimas passam é a de que sem um homem, a mulher não é nada”, disse.
Isabella de Roldão também citou o fato da representação política feminina ainda ser pequena e lembrou a importância da capacitação para o mercado de trabalho. “Apesar de termos uma país populoso em mulheres, a representação política é tão pequena que só temos uma lei que regulamenta esse aspecto. Precisamos incluir no processo legal e formal a questão dos espaços à mulher. Esses 8 anos significam avanços, mas nós todas sabemos o quanto é difícil a gente tirar essa mulher do estado de violência em que ela vive. A lei não é só no aspecto legal e de punição, mas as mulheres precisam, acima de tudo, de espaço para capacitação no mercado de trabalho e não ser mais submissa às exigências do parceiro. Essa independência é o que a gente luta. Precisamos consolidar a legislação no estado e no país e de políticas públicas que digam à mulher que ela não precisa mais ser submetida à violência sofrida dentro de casa e não mais admitir nenhum tipo de constrangimento”, enfatizou Isabella de Roldão.
A lei- A Lei 11.340/06, conhecida com Lei Maria da Penha, ganhou este nome em homenagem à Maria da Penha Maia Fernandes, que por vinte anos lutou para ver seu agressor preso. Maria da Penha é biofarmacêutica cearense, e foi casada com o professor universitário Marco Antonio Herredia Viveros. Decretada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 7 de agosto de 2006, a lei entrou em vigor no dia 22 de setembro de2006, e já no dia seguinte o primeiro agressor foi preso, no Rio de Janeiro, após tentar estrangular a ex-esposa. A lei alterou o Código Penal, como a introdução do parágrafo 9º, do Art. 129, possibilitando que agressores de mulheres em âmbito doméstico ou familiar sejam presos em flagrante ou tenham sua prisão preventiva decretada. Estes agressores também não poderão mais ser punidos com penas alternativas. A legislação aumenta o tempo máximo de detenção previsto de um para três anos; a lei prevê, ainda, medidas que vão desde a remoção do agressor do domicílio à proibição de sua aproximação da mulher agredida.
Em 06.07.14 às 16h09.