Vereadora propõe data para lembrar combate da violência contra idoso
O dia, de acordo com o projeto de lei, deve ser o 15 de junho de cada ano. “É importante registrar que a referida data foi instituída pela Organização Mundial de Saúde (OMS), que tem o propósito de sensibilizar a sociedade quanto a esse tipo de violência, a qual claramente se constitui violação aos direitos humanos”, comentou a vereadora na justificativa do projeto de lei. A proposta é que a sociedade civil organizada realize eventos sobre o tema, na data, a exemplo de palestras abertas ao público. Caberá à Secretaria Municipal responsável pelos direitos humanos, “observada a conveniência e oportunidade administrativas, bem como as disponibilidades financeiras e orçamentárias”, a realização de atividades alusivas ao Dia Municipal de Enfrentamento à Violência contra a Pessoa Idosa.
O projeto de lei está tramitando nas comissões de Legislação e Justiça; de Educação, Turismo e Esportes; de Direitos Humanos e Cidadania; e de Segurança Cidadã. Michele Collins considera que o envelhecimento pode ser considerado uma das maiores conquistas da humanidade. “O aumento da população idosa implica, também, em repensar muitas questões pelos poderes públicos e instituições da sociedade civil, para que a progressão da longevidade aconteça de forma digna e satisfatória para todos. Portanto, faz-se necessária uma reflexão sobre a importância deles na luta em busca de melhores condições de vida. A data que estou propodo visa fortalecer o combate à violência contra o idoso, visando à materialização da cidadania plena desse segmento”, disse.
A vereadora lembrou que a Lei Federal Nº 10.741/2003, conhecida como o Estatuto do Idoso, determina que a sociedade e o poder público assegurem direitos fundamentais ao idoso, para que o mesmo preserve sua saúde física e mental, bem como obtenha o aperfeiçoamento social, espiritual, moral e intelectual. Porém, nem sempre esses direitos estão garantidos. “De acordo com o Manual de Enfrentamento à Violência contra a Pessoa Idoso (2014), as violências contra a pessoa idosa podem ser visíveis ou invisíveis: as visíveis são as mortes e lesões; as invisíveis são aquelas que ocorrem sem machucar o corpo, mas provocam sofrimento, desesperança, depressão e medo. A maioria dessas últimas é incontável”, comentou. De acordo com esse mesmo manual, as taxas de mortalidade por causas externas em idosos (por acidentes e violência no país) aparecem na curva crescente da série histórica, que vai de 1996 a 2011. Neste contexto, a taxa de mortalidade por agressões em idosos no Recife é de 6 por 100.000 habitantes (2011).
Em 23.02.2017, ás 11h20.