Vereadores votarão projeto que muda Conselho de Política Financeira

Para ampliar o número de membros do Conselho de Política Financeira do município do Recife será votado na reunião ordinária da Câmara Municipal, desta segunda-feira, 18, o projeto de lei número 02/2013 de autoria do Poder Executivo. O conselho é uma espécie de grupo gestor que tem entre suas funções elaborar semestralmente a programação financeira e suas respectivas alterações, além de assessorar o Chefe do Poder Executivo. A matéria legislativa busca alterar a Lei Municipal 14.512, de 17 de janeiro de 1983, que institui o Código de Administração Financeira do Município do Recife, no qual o conselho está previsto.

A alteração proposta é para o artigo 33 da lei. E diz que “a programação financeira será elaborada pelo Conselho de Política Financeira, criado pelo Poder Executivo e constituído de no máximo seis membros, dentre os quais os Secretários de Planejamento e Gestão e de Finanças, sendo este o seu Presidente nato”. No conselho vigente, o número de participantes é de quatro e especifica que eles devem ser, necessariamente, os secretários de Planejamento e Urbanismo; do Governo; de Transportes Urbanos e Obras e o de Finanças.

O projeto de lei do Executivo está tramitando em regime de urgência com base no artigo 32 da Lei Orgânica do Recife e foi encaminhado no final de fevereiro, para apreciação dos vereadores, pelo prefeito Geraldo Júlio. O Conselho de Política Financeira funciona atualmente com quatro membros e será ampliado para seis. Na mensagem enviada ao presidente da Câmara, vereador Vicente André Gomes (PSB), o prefeito diz que a alteração do conselho é importante porque vai dividir responsabilidades para secretarias com funções importantes para o desempenho da elaboração da programação financeira.

O Conselho de Política Financeira assessora o prefeito quanto  à prioridade do Programa de Governo e as alternativas de financiamento dele; à política a ser adotada com relação aos critérios de reajustes salariais dos servidores do Município; à realização de operações do crédito por órgão da administração direta e indireta do Município, bem como, à concessão de garantias pelo Município às entidades da administração indireta e às fundações instituídas pelo Município; e à política a ser adotada para as alterações das empresas de que o Município seja participante exclusivo ou majoritário, bem como, sobre a concessão de subvenções e outras transferências às citadas empresas.

  

Em 18.03.2013, às 11h20.