Veto a projeto de Inácio Neto é debatido em plenário

O veto do prefeito João da Costa ao projeto de lei número 17/2012, provocou a reação do autor da matéria, vereador Inácio Neto (PSB), na reunião ordinária da Câmara Municipal do Recife desta terça-feira, 7. “É com indignação que convoco os meus pares para derrubar o veto ao projeto de lei que foi aprovado em votação pelo conjunto dos vereadores e pelas comissões temáticas, mas que quando chegou à Prefeitura do Recife, para sanção, foi vetado”, disse o vereador. O projeto veda a cobrança de valores superiores nas creches, escolas e todas as instituições voltadas para o ensino localizadas no município do Recife às crianças portadoras de necessidades especiais.

Inácio Neto disse que o veto do prefeito João da Costa será votado em plenário na próxima semana. Antes, o vereador pretende ir a todos os gabinetes da Câmara Municipal para colher apoio à derrubada do veto. “O que está em jogo são os direitos de inclusão social das crianças especiais. Sabemos que a educação dessas crianças tem custos financeiros maiores que as demais, pois há escolas que chegam a cobrar o dobro para aceitá-las”, disse. De acordo com o projeto de lei as creches, escolas e todas as instituições voltadas para o ensino não poderão cobrar valores diferentes na matrícula, mensalidades, taxas, etc, para aceitar crianças especiais. As instituições teriam que cobrar os mesmos valores para crianças especiais ou não.

“Desde o começo da minha legislatura, uma das minhas lutas é pela inclusão social. A criança especial, recebendo uma boa educação, pode ser um homem ou uma mulher mais bem preparados para o futuro”, defendeu. O veto do prefeito João da Costa, de acordo com o vereador, não apresenta fundamentos jurídicos consistentes, conforme avaliação da sua assessoria jurídica. “Estamos legislando de forma séria e é importante derrubarmos esse veto, que não considerou a tramitação do projeto na Câmara Municipal e o trabalho de todos nós vereadores”, afirmou.

No projeto de lei, o vereador apresentou como justificativa o fato de a educação ser um direito constitucional assegurado a todos. “A Constituição Federal de 1988 prevê em seu art. 208, caput, III o direito à educação especial, sendo dever do Estado com a educação a garantia de: atendimento educacional especializado aos portadores de deficiências, preferencialmente na rede regular de ensino. Sabe-se que a educação de crianças especiais, como as com Síndrome de Down, apesar da sua complexidade, pela necessidade de introduzirem-se adaptações de ordem curricular, não invalidam a afirmação da grande possibilidade de evolução destas crianças. E deve ser objetivo dos colégios, públicos ou particulares, facilitar o acesso das crianças especiais ao ensino, pois com o devido acompanhamento poderão tornar-se cidadãos, onde consigam crescer e desenvolver suas potencialidades”, disse.


Em 07.08.12, às 12h.