Vetos do chefe do Executivo serão votados em plenário
Vetar projetos de lei é uma prerrogativa do Poder Executivo, quando esse considera que a matéria aprovada pelo Legislativo é inconstitucional ou contrária ao interesse público. O veto pode ser total (quando ele veta o projeto de lei na integra) ou parcial (quando veta artigo, parágrafo, inciso ou alínea do projeto de lei). Mas a decisão do prefeito não é a última palavra em relação ao projeto, pois quando o Poder Legislativo toma conhecimento do veto e o analisa em plenário, pode derrubar o veto.
Os projetos de lei de Aline Mariano são o de número 108/2011 e o 166/2011. O primeiro institui o Programa de Incentivo à Doação de Sangue na rede municipal de ensino, aos jovens entre 16 e 17 anos de idade. O segundo obriga a realização do teste do coraçãozinho (exame de oximetria de pulso) em todos os recém nascidos nos berçários das maternidades do município do Recife.
Os dois projetos de Rogério de Lucca são o de número 180/2011, que institui o Plano de Cargos, Carreiras e Salários da categoria especial músicos da Orquestra Sinfônica do Recife e o de número 160/2011, que cria faixa de rolamento preferencial para veículos em situação em emergência nas vias e avenidas do Recife.
O projeto de Jurandir Liberal modifica a lei nº 16.900, de 17 de outubro de 2003. É a lei que dispõe sobre o disciplinamento do funcionamento dos fotossensores instalados no município do Recife, no horário compreendido entre 23 e 5 horas do dia seguinte. O de Gilvan Cavalcanti, número 40/2012, dispõe sobre o recolhimento de veículos estacionados e/ou abandonados em vias públicas.
Em 26.10.2012, às 12h30.