Vetos do Executivo são mantidos
Os projetos de lei de Aline Mariano são o de número 108/2011 e o 166/2011. O primeiro institui o Programa de Incentivo à Doação de Sangue na rede municipal de ensino, aos jovens entre 16 e 17 anos de idade. O segundo obriga a realização do teste do coraçãozinho (exame de oximetria de pulso) em todos os recém nascidos nos berçários das maternidades do município do Recife. Ela concordou com o veto, mas disse que vai reapresentar o projeto do teste do coraçãozinho. Os dois projetos de Rogério de Lucca são o de número 180/2011, que institui o Plano de Cargos, Carreiras e Salários da categoria especial músicos da Orquestra Sinfônica do Recife e o de número 160/2011, que cria faixa de rolamento preferencial para veículos em situação em emergência nas vias e avenidas do Recife. O projeto de Jurandir Liberal modifica a lei nº 16.900, de 17 de outubro de 2003. É a lei que dispõe sobre o disciplinamento do funcionamento dos fotossensores instalados no município do Recife, no horário compreendido entre 23 e 5 horas do dia seguinte. O de Gilvan Cavalcanti, número 40/2012, dispõe sobre o recolhimento de veículos estacionados e/ou abandonados em vias públicas.
Vetar projetos de lei é uma prerrogativa do Poder Executivo, quando este considera que a matéria aprovada pelo Legislativo é inconstitucional ou contrária ao interesse público. O veto pode ser total (quando ele veta o projeto de lei na integra) ou parcial (quando veta artigo, parágrafo, inciso ou alínea do projeto de lei). Mas a decisão do prefeito não é a última palavra em relação ao projeto, pois quando o Poder Legislativo toma conhecimento do veto e o analisa em plenário, pode rejeitar o veto, e o projeto volta para o Executivo que deverá sancionar como lei. Se não sancionar, a Câmara poderá promulgar os projetos transformando em lei.
Em 29.10.2012, às 16h57.