Vidro de proteção nos self-services pode virar lei

Os bares e restaurantes que utilizam o sistema self-service, refeições servidas pelos próprios consumidores, deverão implantar vidro de proteção nos balcões de alimentos, segundo o projeto de lei número 109/ 2015, de autoria do vereador Eriberto Rafael (PTC). O objetivo é proteger a comida de agentes externos que possam causar doenças à saúde dos consumidores. “O consumo de alimentos contaminados pode levar o indivíduo a um quadro infeccioso, que pode variar de um desconforto leve a reações graves ou pode até mesmo causar a morte”.

De acordo com o projeto, os bares e restaurantes também devem colocar no balcão, em letra legível, o nome da iguaria servida e orientações para o consumidor evitar falar, tossir ou espirrar próximo aos alimentos. “Os estabelecimentos que adotam o sistema self-service devem prestar um serviço de qualidade. Isso não significa oferecer apenas pratos diversificados, saborosos, mas, sobretudo, produtos seguros sob o aspecto higiênico, uma vez que, a contaminação pode ocorrer não só no manuseio durante o preparo, mas principalmente durante a manipulação pelo consumidor final”.

A matéria determina multa de R$ 1.000,00 para quem descumprir a lei. E, em caso de reincidência, multa de R$ 5.000,00 e interdição do local. “Caberá ao Poder Executivo Municipal, através dos órgãos competentes, a realização de fiscalização, autuação e aplicação das sanções previstas na lei, ficando assegurado ao infrator, o contraditório e ampla defesa”.

 

Em 23.07.2015