Vidro de proteção nos self-services pode virar lei
De acordo com o projeto, os bares e restaurantes também devem colocar no balcão, em letra legível, o nome da iguaria servida e orientações para o consumidor evitar falar, tossir ou espirrar próximo aos alimentos. “Os estabelecimentos que adotam o sistema self-service devem prestar um serviço de qualidade. Isso não significa oferecer apenas pratos diversificados, saborosos, mas, sobretudo, produtos seguros sob o aspecto higiênico, uma vez que, a contaminação pode ocorrer não só no manuseio durante o preparo, mas principalmente durante a manipulação pelo consumidor final”.
A matéria determina multa de R$ 1.000,00 para quem descumprir a lei. E, em caso de reincidência, multa de R$ 5.000,00 e interdição do local. “Caberá ao Poder Executivo Municipal, através dos órgãos competentes, a realização de fiscalização, autuação e aplicação das sanções previstas na lei, ficando assegurado ao infrator, o contraditório e ampla defesa”.
Em 23.07.2015