Aplicativos para transporte individual de passageiros gera debate na Câmara
O vereador André Régis (PSDB) chamou a atenção para a “inconstitucionalidade da matéria, visto que compete à união e não ao município legislar sobre o assunto. Não estamos tratando sobre transporte público, mas sobre um aplicativo e cabe à união legislar sobre informática e telecomunicações, conforme estabelece a Constituição Federal”.
Mas o vereador Aerto Luna, que também é presidente da Comissão de Legislação e Justiça, afirmou que o grupo teve o cuidado de respeitar a Carta Magna. “Nós tivemos essa preocupação de respeitar a Constituição e sob a nossa ótica o município pode legislar sobre a matéria”. Já o vereador Wanderson Florêncio (PSDB) quis declarar o seu voto contrário à medida, afirmando que “se trata de uma temeridade. Eu não me sinto confortável em votar um argumento contrário a outros já apresentados na Casa. Não podemos votar algo inconstitucional”.
No entanto, Carlos Gueiros (PTB), relator geral do substitutivo, fez questão de explicar que “cabe ao município regulamentar tudo aquilo que é feito para o público. Não somos contra às novas tecnologias, não somos contra o Uber, mas é o município que vai dizer quais as condições para o uso de veículos de aluguel”. O entendimento foi compartilhado pelo vereador Edmar de Oliveira. “Só basta cumprir a lei municipal que regulamenta o serviço de táxis. A Prefeitura tem que fiscalizar”.
O presidente da Comissão de Meio Ambiente,Transporte e Trânsito, Jurandir Liberal (PT), lembrou os momentos vivenciados na cidade quando da proibição do transporte clandestino de passageiros e do papel que a Câmara exerceu naquele momento. “A lei foi tomada como modelo para o país e um dos argumentos foi a segurança. A mesma afirmação se aplica neste caso. Quando se toma um táxi o passageiro observa a placa e outros informações constantes no veículo. Se o motorista não prestar o trabalho correto, será punido”.
Substitutivo - Aprovado em primeira e segunda discussões, o substitutivo dispõe sobre a operação, administração ou uso de software aplicativo destinado à oferta, contratação ou intermediação de serviço individual de transporte de passageiro no Município do Recife. A medida, que seguirá para a sanção do Prefeito, consta de sete artigos e um parágrafo único e destaca que caberá a Prefeitura uma série de ações para o funcionamento do aplicativo.
Determina, por exemplo que ”em qualquer caso, a utilização dos aplicativos dependerá de registro e autorização junto à Prefeitura do Recife e que o serviço oferecido pelo software aplicativo, só poderá ser prestado por motoristas e veículos com cadastros e autorizados junto a Prefeitura”. Veda, portanto, “a disponibilização de motoristas e veículos que não atendam as exigências da Lei Federal 12.468/2011 ou a legislação municipal que disciplina o transporte individual de passageiros”.
Outro ponto importante é que “a operadora ou administradora do software aplicativo deverá transmitir aos órgãos de fiscalização a relação de dados de todos os motoristas e veículos cadastrados no seu sistema ou banco de dados”.
Em 29.09.2015, às 19h13