Dos Deveres Fundamentais dos Vereadores

Art. 147 – No exercício do mandato Parlamentar o Vereador deve:

I – Cumprir seu mandato de forma digna, respeitando à coisa pública à vontade popular;

II – Lutar pela Defesa dos interesses da coletividade e do Município;

III – Cumprir e exigir o cumprimento das Leis, da ordem constitucional e legal do Estado e da Lei Orgânica do Município;

IV – Comparecer a, no mínimo 2/3 (dois terços) das Sessões Ordinárias, excetuando-se os casos de licença;

V – Tornar público através de denúncia as atividades que possam resultar em mal uso do dinheiro público, favorecimentos indevidos e a prática do corporativismo.

VI – Agir de forma respeitosa no trato com funcionários no âmbito da Câmara Municipal do Recife, e autoridades em geral;

VII – Apresentar boa conduta nas dependências da Casa;