Lei obriga contratação de bombeiros civis pela norma da ABNT no Recife

Agora é lei: a formação e a contratação de bombeiros civis no Recife devem seguir o regramento da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT). A nova regra foi estabelecida por uma proposta de autoria do vereador Gilberto Alves (PSD), que foi sancionada neste mês pela Prefeitura da capital e já está em vigor. A multa para quem descumpri-la varia, a depender da capacidade econômica do infrator, entre R$ 10 e R$ 1 mil diários, valores que poderão ser triplicados em caso de reincidência.

A ABNT é a principal responsável pela normalização técnica no Brasil e estabelece a padronização de diversas áreas, da produção acadêmica à acessibilidade nas edificações. Com a sanção da lei nº 18.682/2020, o Recife adotará obrigatoriamente a norma NBR nº 14.608/2007, da Associação.

A norma indica os requisitos mínimos para a composição, a formação, a implantação e a reciclagem de brigadas de incêndio. Nela, estão contidas as funções primordiais dos bombeiros civis, o currículo básico de seu curso de formação e a quantidade de bombeiros civis necessários pela metragem de cada tipo de edificação.

Para Gilberto Alves, a adoção da NBR 14.608/2007 é uma forma de adequar os esforços dos bombeiros civil em prol da preservação da vida e do patrimônio. “Diante da acentuada importância da função desenvolvida por esses profissionais, denota-se premente a necessidade de sua obrigatória presença nas edificações, de acordo com as balizas delineadas pela ABNT”, argumenta o vereador no texto de justificativa do projeto da lei.

Em 23.01.2020, às 12h20

registrado em: gilberto alves