Projeto quer carrinhos de supermercado adaptados para pessoas com deficiência
“O projeto de lei representa um instrumento para assegurar e promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais das pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, visando à sua inclusão social e cidadania”, argumenta o parlamentar no texto de justificativa que acompanha a matéria.
Para os efeitos da nova regra, são considerados supermercados e hipermercados os estabelecimentos comerciais de autosserviço com, respectivamente, área de venda superior a 250 metros quadrados com uma média de sete mil itens à venda, e cinco mil metros quadrados com uma média de 45 mil itens.
Ambos os estabelecimentos estarão obrigados, caso o projeto seja sancionado, a adaptar 1% do total de seus carrinhos de compras para a utilização de cadeirantes. Outro 1% do total de carrinhos deverá contar com acomodação adequada para crianças com deficiência ou mobilidade reduzida.
Os estabelecimentos que descumprirem a determinação serão notificados e, persistindo a infração, será aplicada uma multa de R$ 200 reais por carrinho adaptado não disponibilizado aos clientes. A multa será dobrada em caso de reincidência.
Em 15.01.2019, às 11h01