Recife ganha lei com normas de segurança para kartódromos

Desde dezembro de 2019, o Recife conta com uma lei que estabelece normas básicas de segurança para o funcionamento de kartódromos no município. De autoria da vereadora Ana Lúcia (Republicanos), a matéria foi apresentada à Câmara Municipal após o acidente que envolveu a jovem Débora Stefanny Dantas de Oliveira em agosto do ano passado. Durante uma corrida de kart, ela teve seu couro cabeludo arrancado pelo motor de um dos veículos, chegando a ficar em estado grave de saúde.

A lei nº 18.668/2019, que foi sancionada pelo prefeito Geraldo Julio, obriga as empresas que exploram o serviço de kart amador no Recife a disponibilizar equipamentos de segurança aos usuários, como capacete, balaclava descartável, luvas, elástico para pilotos com cabelos compridos e macacão de amortecimento de impacto.

Os kartódromos devem informar, por meio de cartazes, instruções de segurança para a utilização dos veículos, além de realizar a manutenção permanente dos seus equipamentos. Os estabelecimentos deverão, ainda, designar um diretor de prova responsável e dispor de posto médico para atendimentos de emergência.

A multa para quem descumprir a lei é de R$ 10 mil. Havendo reincidência, o local terá suas atividades suspensas por 30 dias. Caso tenha suas atividades suspensas mais de uma vez, a empresa terá sua permissão de funcionamento cassada.

Na justificativa ao projeto que deu origem à lei, a vereadora Ana Lúcia relaciona sua proposta à ocorrência de acidentes como o de Débora Stefanny. “Diante disso, nosso município precisa implementar ações eficazes de fiscalização e de controle dos kartódromos, a fim de que não façam mais vítimas, inclusive fatais. Desta feita, não pode o Poder Público ficar inerte, diante da utilização indevida de karts no Recife.”

Mais segurança – Uma nova proposta sobre o tema já se encontra em tramitação no Legislativo Municipal. Também apresentado por Ana Lúcia, o projeto de lei nº 323/2019 visa aperfeiçoar a lei nº 18.668/2019, ampliando sua abrangência para os kartódromos instalados em caráter provisório.

Caso a matéria seja aprovada, outro ponto que pode ser acrescentado à lei é a obrigatoriedade, para as empresas, de dispor de seguro obrigatório de acidentes pessoais, com cobertura de despesas médicas e hospitalares, invalidez, morte e assistência funeral, em favor dos usuários do serviço de kart.

Em 15.01.2019, às 11h56

registrado em: ana lucia