André Régis recomenda que projeto de lei sobre uso de máscaras seja aperfeiçoado

Ao fazer uma análise técnico-jurídica do projeto de lei 57/2020, de autoria do vereador João da Costa (PT), que dispõe sobre o uso obrigatório de máscara como estratégia de combate ao coronavírus (covid-19), no município do Recife, o vereador André Régis (PSDB) recomendou ao colega que retirasse a matéria legislativa da ordem do dia, por considerar que ela oferecia, na redação, algumas incoerências. “Eu sou favorável à obrigação do uso de máscaras e sei que a proposta tem boa intenção. Mas, se ela for aprovada hoje, um dos problemas é tornar ilegal o decreto municipal 33.640/2020, do prefeito Geraldo Julio, que trata do mesmo tema”, observou, em reunião ordinária da Câmara do Recife, realizada de forma remota, por videoconferência, na manhã desta terça-feira (16). Outra inconveniência do texto, de acordo com ele, é a abrangência da obrigatoriedade.

André Régis apresentou diversos argumentos e, no final do seu discurso, João da Costa acatou o pedido, dizendo que retirava o seu projeto de lei do processo de votação. O texto, que chegou ao plenário nesta terça-feira, já havia passado por comissões temáticas. “O meu objetivo, quando apresentei esse projeto de lei, foi contribuir com medidas sanitárias para favorecer a população do Recife. Reconheço que foi um projeto de lei que concebi muito antes da existência de leis nacional e estadual. Na época, pouco sabíamos a respeito do vírus ou de suas formas de combate. Mas, como se trata de um projeto de lei que tem prioridade por causa da covid-19, ele chegou ao plenário com dispensa de prazos regimentais. Nesse caso, o projeto de lei não recebeu emendas”, disse. João da Costa observou que, desde o começo da pandemia, “as discussões sobre o uso da máscara avançaram”. Ele retirou o projeto de lei para fazer aperfeiçoamentos e depois, ter condições de voltar a tramitar.

Nos seus argumentos, André Régis disse que se o projeto de lei fosse votado, ele tornaria ilegal o decreto municipal, pois uma lei é um instrumento que tem mais força jurídica do que um decreto. “Isso seria um problema, pois o que está valendo atualmente é a determinação do prefeito Geraldo Julio”. Ele ressaltou, também, que um dos artigos diz que o uso da máscara é obrigatório em caráter permanente. “Essa norma não prevê que, se houver a descoberta de um remédio ou de uma vacina, o uso da máscara deixará de ser obrigatório”. Outro ponto discutível do projeto de lei, segundo Régis, é que ele prevê a obrigatoriedade por parte de todas as pessoas. “Mas, já existe uma lei dizendo que crianças com menos de dois anos não podem usar máscara. Portanto, a proposta do vereador João da Costa, por ser mais abrangente, vai de encontro a essas novas descobertas científicas”, observou.

O vereador André Régis lembrou, ainda, que o projeto de lei diz que as máscaras devem ser confeccionadas preferencialmente com tecidos. “Ele, porém, não fala das máscaras de confecção industrial”, disse. Outro ponto negativo do texto, ainda segundo o vereador, é que qualquer cidadão que for encontrado sem a máscara pode ser preso ou pagar multa de até cinco mil UFIRs (R4 17.500). “Mas, e o povo de rua, que não pode adquirir uma máscara, pode ser considerado um infrator? Esse povo é muito mais vulnerável mas, da forma como o texto da lei prevê, ele poderá receber uma punição severa”, disse. O vereador Jayme Asfora (Cidadania), que também se diz favorável ao uso de máscaras, reconheceu que o projeto de lei realmente tem “inconvenientes jurídicos”. O vereador Antonio Luiz Neto (PSB) também recomendou a retirada do projeto de lei das discussões do dia “para torná-lo mais perene”.



Em 16.06.2020.