Câmara do Recife aprova projeto de lei da LDO para 2021
A LDO é uma das principais leis orçamentárias que tem como objetivo orientar a elaboração da Lei Orçamentária Anual (LOA) e o Plano Plurianual (PPA) e tinha como prazo regimental até hoje (15) para ser votada em duas reuniões. O projeto 13/2020 recebeu 77 emendas, dessas 16 foram aprovadas, 15 foram aprovadas com subemendas e as restantes rejeitadas.
Eriberto Rafael justificou os pareceres e no final de sua defesa, o líder do governo encaminhou a votação seguindo a lógica dos pareceres. Umas das emendas destacadas, a de número 24, de autoria do vereador Ivan Moraes (PSOL), propõe incrementar ações de educação em saúde na prevenção à proliferação de surtos de infecções virais junto às populações vulneráveis, em especial aquelas em situação de rua, Eriberto Rafael disse que a Prefeitura já realizava atividades relacionadas. “De maneira corriqueira, as campanhas de prevenção já acontecem, e acreditamos que não cabe restringir as doenças virais, já que a Prefeitura tem que fazer campanhas de prevenção a diversas doenças de maneira indistintas”.
A emenda Modificativa 15 de autoria da vereadora Michele Collins que visa fortalecer as políticas para a população em situação de migração, refúgio e apatridia, o líder de governo explicou que a população será atendida dentro de outros critérios estabelecidos dos Direitos Humanos. “Como, por exemplo, Assistência Social. Já a política pública de migração aos refugiados e de apatridia é estabelecida pela União. A Prefeitura segue o planejamento federal, mas mesmo assim atende essa população dentro dos parâmetros de Direitos Humanos e Assistência Social. Entendemos que não cabe à LDO estabelecer esse tipo de relação”.
No aparte, o vereador Ivan Moraes (PSOL) disse que a prevenção à população em vulnerabilidade precisa ter recursos. “E a hora de discutir é na hora de votar o orçamento público". Já a vereadora Michele Collins enalteceu o artigo 120 da Política Nacional de Migração, Refúgio e Apatridia. “Que terá por finalidade de coordenar e articular ações setoriais em regime de cooperação com os estados, municípios e Distrito Federal. É sim, competência do poder público municipal participar dessas ações. Só queremos formalizar isso num documento que é a LDO 2021”.
Em 15.06.20 às 21h22.