Comissão de Finanças aprova suspensão da contribuição previdenciária
Segundo o projeto de lei, “os recursos que seriam destinados ao pagamento das contribuições previdenciárias patronais devem, obrigatoriamente, ser destinados à folha de pagamento dos servidores públicos municipais diretamente relacionados a ações de enfrentamento à Covid-19 e à mitigação de seus efeitos financeiros sobre a folha de pagamento de pessoal”.
O presidente da Comissão, Eriberto Rafael, argumentou que a proposta tem respaldo legal e que a Nota Técnica da Secretaria de Finanças 3/2020, informa que as contribuições suspensas serão recolhidas em 2021, devidamente corrigidas pelo IPCA, índice de inflação oficial, cerca de R$ 16,8 milhões. “Trata-se de um adiamento para dar uma folga no caixa, até que tudo se normalize”.
Ele disse que no PLE enviado à Câmara a justificativa dá conta de que a Lei de Contribuições Federais 173, gera de um lado recursos emergenciais aos Estados e Municípios e de outro busca evitar desembolsos na dívida pública, além de evitar desembolso de recursos dos municípios, nesse momento de queda de arrecadação e aumento de despesas na saúde, mas ingressarão no fundo previdenciário no futuro, com parcelamento de seu pagamento.
Eriberto Rafael ressaltou que o PLE afirma que a suspensão das contribuições não afetará o Regime Próprio de Previdência do município, pois o mesmo, segundo a Prefeitura, possui reservas suficientes para suportar a suspensão e adiamento desses aportes. A PCR, de acordo com o PLE, deverá usar os recursos resultantes da suspensão das contribuições previdenciárias para pagamento da folha salarial dos servidores.
Em 19.06.2020 às15h24 |