Ivan Moraes afirma que propostas de entidades embasaram emendas
Durante seu discurso, o vereador leu uma carta subescrita por diversas entidades da sociedade civil e que, de acordo com ele, embasaram as 31 emendas aditivas e modificativas que o seu mandato apresentou nas comissões temáticas. “As propostas que estão nesta carta das instituições deram base para fazermos as emendas visando a supressão de artigos que consideramos problemáticos. Das 31, conseguimos a aprovação de 20 emendas”, afirmou. Na carta lida pelo vereador, as instituições se mostram preocupadas com o atual momento de crises social, política, sanitária e econômica que são cruciais para a redução da qualidade de vida das crianças, sobretudo as que se encontram em situação de vulnerabilidade.
Entre as dezenas de instituições que subescrevem a carta lida pelo vereador Ivan Moraes estão o Centro Dom Hélder Câmara, Comissão Estadual pelo Direito da Educação, Etapas, Fórum de Defesa de Educação do Recife, Fórum de Defesa da Educação de Pernambuco, Grupo Ruas e Praças e o Movimento de Meninos e Meninas de Ruas. “A carta dessas entidades, além de embasar as emendas apresentadas pelo meu mandato, mostra que o momento é ainda de alerta e nos apontam lacunas e desacertos que precisamos corrigir no próximo mandato”, disse.
Ivan Moraes lembrou que apesar das dificuldades de se realizar reuniões presenciais, por causa da pandemia, “a luta de nosso mandato foi para que o projeto de lei contivesse o resultado de propostas da sociedade para compensar a falta de debates. Acompanhei toda a tramitação muito de perto. Sei que muitas questões não foram contempladas, mas poderemos mudar esta legislação posteriormente”, disse.
O Plano Decenal para a Primeira Infância terá vigência até 2030 e a proposta estabelece princípios, diretrizes, instrumentos e competências da política pública para a primeira infância. De acordo com o projeto de lei do Executivo 22/2020, o Primeiro Plano Decenal para a Primeira Infância do Recife visa a garantir o desenvolvimento integral da criança e assegurar uma primeira infância “plena, estimulante e saudável, mediante a definição de metas e estratégias, em cumprimento ao disposto no artigo 3º da Lei Federal nº 13.257, de 8 de março de 2016, e às diretrizes da Lei Municipal nº 18.491, de 25 de maio de 2018 (Marco Legal da Primeira Infância do Recife)”.
Em 14.12.2020.