Planejamento Urbano e Obras aprova projetos do Executivo
O projeto de lei do Executivo nº 05, altera o perímetro da Zeis - Ibura/Jordão, estabelecido pela Lei Municipal nº 15.168/1988, desmembrando a atual configuração e tornando duas Zeis distintas: Zeis Ibura e Zeis Jordão. Consta noo artigo 2º da proposição que, “em ato contínuo, incorpora-se nas Zeis Ibura e Zeis Jordão as ocupações espontâneas e consolidadas, contíguas às citadas Zeis”.
Já o outro projeto de lei do Exeutivo, de número 24, acrescenta o art. 15 A, da lei municipal nº 16.719/ 2001: “Fica permitido o remembramento de terrenos nas Zonas Especiais de Interesse Social - Zeis localizados na Área de Reestruturação Urbana – ARU, exclusivamente para atender o parâmetro da Taxa de Solo Natural, em situações preexistentes a vigência desta lei, mesmo que o lote resultante seja maior que 250,00 m²”.
De acordo com a justificativa da medida enviada pela Prefeitura, a proposta “estabelece o caráter exclusivo e não deixa dúvidas quanto a limitação da possibilidade de remembramento se destina para o fim exclusivo de atender a Taxa de Solo Natural - TSN que é um elemento importante para a qualidade urbana e ambiental da cidade”.
Em 28.12.2020