Gilberto Alves propõe transporte privado para assistência médica de idosos com mobilidade reduzida
Caso seja aprovada e sancionada, a nova legislação irá beneficiar idosos que atestem a necessidade do tratamento contínuo por meio de encaminhamento médico oriundo do Sistema Único de Saúde (SUS), bem como a sua condição de pessoa com mobilidade reduzida. Também será necessário apresentar cadastro na Secretaria de Saúde que ateste não possuir mobilidade e acessibilidade autônoma aos meios de transporte coletivo já existentes.
O beneficiário deverá, ainda, comprovar ter renda familiar per capita mensal inferior a um salário mínimo, salvo em casos especiais aprovados pelo Comitê Consultivo do Transporte para a Assistência Médica de Idosos, também a ser criado pela nova lei.
No texto de justificativa que acompanha o projeto de lei nº 105/2023, Gilberto Alves salienta que garantir o transporte dos pacientes é essencial para assegurar a continuidade do tratamento de saúde. “Esse translado é parte primordial para que os idosos com dificuldade de locomoção realizem seu contínuo tratamento médico, conforme indicação de um profissional de saúde. Afinal, esses pacientes necessitam de transporte especial e seletivo para dar continuidade ao tratamento terapêutico”.
Em 12.01.2024