Lei garante inviolabilidade de alimentos entregues em domicílio
De acordo com a legislação, lacre inviolável é o dispositivo utilizado para fechar o produto até a entrega ao cliente que possui a característica de se tornar inutilizável quando removido ou violado. O lacre deve ser colocado na embalagem que contém o produto, como também na embalagem externa, e não poderá ser rompido. As despesas decorrentes da aquisição e da elaboração dos lacres ficam a cargo das empresas que efetuarem as suas entregas em domicílio, ainda que por entregadores terceirizados.
“Há muito tempo, é de conhecimento de todos que algumas embalagens de alimentos que são entregues nos domicílios não possuem a segurança necessária no que se refere à inviolabilidade e à garantia dos produtos em relação à higiene e ao aspecto original”, pontua o parlamentar. Segundo ele, a iniciativa visa também proteger os estabelecimentos, garantindo a qualidade e a inviolabilidade dos seus produtos, bem como inibir uma possível tentativa de abuso por parte de entregadores desse segmento.
Em 09.01.2024