Licenciamento de cemitérios e crematórios no Recife tem nova legislação
De acordo com a justificativa do projeto que deu origem à lei, a proposta visa atingir a demanda necessária na cidade e possibilitar a geração de novos empregos. “Sobretudo, em relação ao surgimento de empreendimentos voltados para o processo de cremação, visando reduzir restrições relacionadas à localização e possibilitar a ampliação da fiscalização voltada ao controle ambiental, bem como assegurando a importância de Normas Técnicas já existentes para a matéria proposta”, disse.
Ainda segundo o parlamentar, o avanço da tecnologia contribui “bastante para o desenvolvimento urbano, possibilitando a utilização de equipamentos de ponta em crematórios, que são capazes, inclusive, de realizar todo o processo de forma segura para o meio ambiente, executando as ações de maneira ecologicamente correta”. Ele também afirmou que os impactos da pandemia da covid-19 possibilitou que fosse observada a “necessidade de ampliar a capacidade desse tipo de serviço, e a nossa proposta possibilita o desenvolvimento seguro dessa ampliação, revogando, inclusive, a legislação que impede esse desenvolvimento no município”.
O texto da lei sancionada e publicada no Diário Oficial do Município em 30 de novembro de 2023 detalha, no seu artigo terceiro, que “os empreendimentos que dispõem de incinerador deverão apresentar anualmente relatório de avaliação das emissões atmosféricas ao Órgão Ambiental do Município do Recife”. Além disso, a lei também estabelece que o Poder Executivo Municipal deve realizar a fiscalização dos cemitérios e crematórios através da entidade da administração indireta responsável. Ela revoga, ainda, a lei municipal de número 17.781/2012, levando em consideração a promulgação da sua modernização a partir da lei municipal de número 19.132/2023.
Em 16.01.2024