Osmar Ricardo sugere adaptações em agências bancárias para atendimento a deficientes visuais

As agências e postos bancários da cidade deverão realizar adaptações de natureza espacial, lógica, documental e humana em seus estabelecimentos para o acolhimento e oferta adequada de serviços aos usuários com deficiência visual total ou parcial. É o que determina o projeto de lei nº 229/2023, em tramitação na Câmara do Recife. Segundo o vereador Osmar Ricardo (PT), autor da iniciativa, o projeto tem como objetivo reforçar direitos já assegurados no Estatuto da Pessoa com Deficiência e incentivar a criação de um ambiente inclusivo e o cumprimento de seu papel na construção de uma sociedade mais justa e igualitária.

De acordo com o projeto, as adaptações devem ser feitas no acesso ao estabelecimento; no balcão de informações; em um terminal eletrônico, em um caixa de serviços e em uma das gerências, no mínimo; e ainda em banheiros. Pessoas com deficiência visual total ou parcial precisam ter acesso sem barreiras físicas a esses locais; sinalização tátil vertical, através de placas que incluem a linguagem em braille; e também sinalização tátil horizontal, através de pisos podotáteis, emborrachados ou cerâmicos, com relevos que auxiliam a condução autônoma.

A proposta determina ainda adaptações tecnológicas sonoras, com recurso de voz em terminais eletrônicos para chamadas e avisos, e braille nas teclas de terminais eletrônicos, além de documental com a adoção de escrita braille em contratos; emissão de senhas de serviços; comprovantes de operações; envelopes de operações e serviços; informes de serviços; e informes publicitários.

Osmar Ricardo destaca a importância das agências e postos bancários estarem equipados com recursos e estruturas que facilitem o acesso e a utilização dos serviços por parte das pessoas com deficiência visual. “A igualdade de oportunidades se dá pela promoção da acessibilidade, quando asseguramos o acesso aos serviços financeiros.Todos os cidadãos têm o direito de gerir suas finanças de forma autônoma e segura, independentemente de sua condição visual”.

O parlamentar lembra ainda que o projeto está alinhado com a legislação brasileira, que trata da inclusão e acessibilidade das pessoas com deficiência, como a lei federal nº 13.146, de 6 de julho de 2015, conhecida como Lei Brasileira de Inclusão, que estabelece diretrizes, políticas e normas para a garantia dos direitos e da acessibilidade das pessoas com deficiência. “As adaptações promovem a independência e a inclusão social dessas pessoas, melhorando sua qualidade de vida. Ao permitir que realizem transações financeiras de forma acessível e autônoma, contribuímos para sua plena participação na sociedade”.

Em 25.01.2024