Projeto de Chico Kiko pretende vedar nomeações de pessoas condenadas por crime de racismo
Caso entre em vigor, a nova lei vai exigir que a pessoa nomeada declare não ter sentença transitada em julgado com pena a cumprir decorrente dos crimes de racismo, definidos pela lei federal nº 7.716/1989, com as alterações previstas na lei federal nº 9.459/1997. Caso a sentença condenatória ocorra após a posse, o exercício do cargo deverá ser suspenso.
“Vivemos um momento de crescente prática de crimes de discriminação, destacando-se o crime de racismo. Tal problemática deveria já ter sido superada, mas, na verdade, ela ainda encontra-se escondida e enraizada”, reflete Chico Kiko no texto de justificativa do projeto. “Sabemos que não temos como evitar o preconceito, pois trata-se de uma formação ideológica subjetiva equivocada que está inscrita na cabeça das pessoas. No entanto, podemos aplicar penas para combater manifestações discriminatórias na sociedade”.
Em 29.01.2024