Comissões se posicionam a favor de alterações em lei de empréstimo para habitacionais

Duas comissões da Câmara do Recife promoveram reuniões por videoconferência na tarde desta quarta-feira (28) para discutir o projeto de lei do Executivo nº 01/2024, que tramita na Casa em regime de urgência. Tanto a Comissão de Direitos Humanos e Cidadania, presidida pelo vereador Marco Aurélio Filho (PRTB), quanto a Comissão de Planejamento Urbano e Obras, presidida pelo vereador Felipe Francismar (PSB), se posicionaram a favor dos pareceres pela aprovação dados à proposta. A matéria visa a promover mudanças na lei municipal nº 19.166/2023, que trata da contratação, pela Prefeitura, de um empréstimo de R$ 200 milhões junto ao Banco do Brasil.

Infraestrutura, habitação, mobilidade e saneamento são algumas das áreas que devem ser beneficiadas pelos recursos da operação de crédito prevista na lei municipal nº 19.166/2023, sancionada em 20 de dezembro do ano passado para incentivar projetos habitacionais de interesse social vinculados ao Programa Minha Casa Minha Vida, do Governo Federal. De acordo com o texto de justificativa do projeto de lei nº 01/2024, o empréstimo já está em fase de contratação, mas demandas feitas pela Secretaria do Tesouro Nacional geraram a necessidade de duas alterações na lei original.

“É um projeto que já aprovamos no ano passado nesta Casa e que veio com uma retificação, digamos assim, para dar uma melhorada no texto e uma segurança jurídica maior em relação ao empréstimo que o prefeito João Campos (PSB) está fazendo para essa questão dos habitacionais aqui no Recife”, afirmou Marco Aurélio Filho, relator da proposta na Comissão de Direitos Humanos, sobre o projeto de lei do Executivo nº 01/2024.

Uma das alterações acrescenta a autorização para a Prefeitura vincular, como contragarantia à garantia da União sobre o empréstimo, a parcela do Fundo de Participação dos Municípios entregue anualmente nos primeiros dez dias do mês de setembro. As vinculações de outras parcelas, como as dos meses de dezembro e julho, já eram previstas na lei municipal nº 19.166/2023.

A outra alteração corrige uma referência feita no artigo 7º da lei do empréstimo, que trata da obrigação de consignar anualmente, nos orçamentos ou os créditos adicionais, as dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos relativos aos contratos de financiamento. Com a mudança, a lei passa a fazer menção ao artigo 4º, que trata do empréstimo feito junto ao Banco do Brasil.

Além de Marco Aurélio Filho, participaram da reunião da Comissão de Direitos Humanos os vereadores Ivan Moraes (PSOL) e Joselito Ferreira (PSB). Já da reunião de Planejamento Urbano e Obras, participou, além do presidente Felipe Francismar, o vereador Almir Fernando (PCdoB).

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Em 28.02.2024