Liana Cirne defende ação popular em benefício dos usuários de ônibus

A vereadora Liana Cirne (PT) ocupou a tribuna da Câmara Municipal durante a reunião Ordinária desta segunda-feira (5), para destacar uma ação popular destinada à climatização e renovação da frota de ônibus do Recife e Região Metropolitana. Segundo a parlamentar, a ação popular, de autoria do seu mandato, foi protocolada no dia 8 de janeiro “contra o Governo do Estado, contra o Grande Recife Consórcio de Transportes Metropolitano e contra as empresas de ônibus”, afirmou.

“Em 8 de janeiro, protocolamos uma ação popular com base na lei estadual número 16.787/2019, que trata da renovação e climatização da frota de ônibus”, disse a parlamentar. Ela destacou que esta lei “estabelece que os ônibus com oito anos de circulação, devam ser substituídos e, nessa substituição, 70% da frota renovada precisa ser climatizada”. Também lembrou que a medida determina que nos horários de pico, deve haver ônibus com maior capacidade, ônibus articulados, para garantir que não ocorra a superlotação dos veículos.

 600 ônibus a menos - A parlamentar disse que o seu mandato realizou uma pesquisa e que foi verificado que, de 2019 para 2023, não houve a renovação e nem a climatização da frota de ônibus, mas uma redução de 600 ônibus. "Nós tínhamos 2.700 ônibus para atender à Região Metropolitana do Recife e hoje temos 2.100”, lamentou.

Com base nestes argumentos, a ação popular, de acordo com a vereadora, conta com diversos pedidos. Ela afirmou ter solicitado ao Governo do Estado e ao Grande Recife Consórcio de Transportes – conforme peculiaridades da medida - que não sejam ré na ação. Mas “que ocupem o polo ativo dessa ação conosco”, concordando com os fundamentos da iniciativa.

Já em relação às empresas, Liana Cirne citou que, enquanto a lei estadual número 16.787/2019 não for cumprida, a ação popular faz os seguintes pedidos: recomposição imediata da frota sob pena de multa; que nessa recomposição, no mínimo 70% da frota seja climatizada;  não seja autorizado aumento das passagens de ônibus; sejam suspensos os benefícios fiscais atribuídos às empresas; sejam apresentados sobre a frota dados atualizados e precisos na internet, para as pessoas possam acompanhar o cumprimento da lei.

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Em 05.02.2024