Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher aprova projeto de lei da Mãe Coruja
A reunião da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher foi presidida pela vereadora Cida Pedrosa (PCdoB) e contou com a presença da vereadora Elaine Cristina (PSOL), que apresentou emenda ao projeto de lei, ampliando os benefícios especiais para os casos de mães atípicas. O Programa Mãe Coruja Recife tem os seguintes objetivos: apoiar a Atenção Básica de Saúde no cuidado integral à saúde da gestante e à criança, a partir de uma linha de cuidado integrada e intersetorial que favoreça o seu desenvolvimento; promover a proteção e inclusão social das gestantes, mulheres e/ou pessoas com útero, e famílias, acompanhadas pelo programa, em situação de vulnerabilidade social; fomentar estratégias de discussão e prática, nas ações do programa, com recorte de gênero, raça/etnia e enfrentamento às violências, entre outras.
A relatora foi a vereadora Cida Pedrosa. Ela considerou que o PLE 11/2024 é “um projeto revolucionário que acompanha a mulher desde a gestão até a criança entrar na primeira infância. Ele evita a mortalidade infantil, a mortalidade materna e a violência obstétrica. É importante que o programa, que já vem sendo executado através de deixe de ser uma regulamentação, deixe de ser uma política de governo para ser uma política de estado através de lei aprovada nesta casa”. O Programa Mãe Coruja é estadual e foi criado em 2014 pelo Governo de Pernambuco. Somente agora poderá ser implementado pelo município.
A justificativa do prefeito João Campos, ao apresentar o projeto de lei para análise e votação na Câmara Municipal do Recife é que “o Mãe Coruja Recife se caracteriza por ser um Programa de atenção à mulher durante a gestação, parto e puerpério e à criança do nascimento até os seis anos de idade (período esse que corresponde à Primeira lnfância). Seu público prioritário são gestantes usuárias do Sistema Único de Saúde e seu filho ou sua filha, residentes nos bairros cobertos pelo Programa - selecionados a partir de critérios epidemiológicos (como os coeficientes de mortalidade materna e infantil), acessibilidade aos serviços de saúde, cobertura de Atenção Básica à Saúde, bem como pela vulnerabilidade social presentes nessas localidades”.
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Em 03.05.2024.