Escola do Legislativo promove curso sobre a lei de improbidade administrativa
O curso apresentou, a partir de slides e explanações com exemplos cotidianos, a lei federal número 14.230/2021, que “dispõe sobre as sanções aplicáveis em virtude da prática de atos de improbidade administrativa, de que trata o parágrafo 4º do artigo 37 da Constituição Federal”.
Considera-se improbidade administrativa o ato ilegal ou contrário aos princípios básicos da administração pública. O professor Arthur Nébias explicou “que qualquer pessoa pode ser responsabilizada por um ato de improbidade administrativa, desde que conte com a participação de um agente público ou de uma pessoa que detenha a confiança da administração pública”.
Ele também elencou que são seis as condenações previstas em caso de improbidade administrativa e que podem ser cumulativas: suspensão dos direitos políticos por até 14 anos; perda da função pública; indisponibilidade permanente de bens; proibição de contratar com o poder público; pagamento de multa equivalente ao valor do dano cometido; e vedação ao recebimento de benefícios ou incentivos fiscais.
Para o coordenador pedagógico da Escola do Legislativo do Recife, Rafael Branco, proporcionar informações para os servidores contribui para a otimização do trabalho institucional e para “evitar penalizações, evitar dano ao erário e evitar penalizações à própria Casa Legislativa".
O segundo encontro do curso Improbidade Administrativa e Poder Legislativo será realizado na próxima quinta-feira (23), às 9h, no plenarinho.
Clique aqui e assista a matéria do TV Câmara do Recife.
Em 16.05.2024