Reunião pública debate projeto que sugere mudanças na Lei das infrações e sanções relativas ao meio ambiente
O projeto de lei 136/2024 propõe alterações na Lei n° 18.211/2016, que estabelece infrações e sanções administrativas relativas a atividades lesivas ao meio ambiente. Segundo Liana Cirne, as alterações propostas visam fortalecer a legislação ambiental, tornando-a mais eficaz e abrangente. Ela citou os benefícios das alterações à população.
“Passará a ser infração em relação à água, por exemplo, a captação excessiva e não regulamentada de água de fontes não naturais; obstrução indevida dos cursos d’água, canais ou córregos; destruição de Áreas de Preservação Permanente (APPs); disposição inadequada de sustâncias químicas que possam contaminar as águas superficiais ou subterrâneas. Já em relação ao ar, sofrerá infração a prática de queimadas não autorizada e a poluição sonora causada por atividades industriais ou comerciais que resultem em níveis excessivos de ruído”.
Uma característica da proposição, de acordo com a parlamentar, é a consideração das desigualdades sociais e econômicas ao definir as infrações ambientais. “Estamos sugerindo duas novas situações, não só enquanto atenuantes para as sanções administrativas, mas também como hipóteses de inaplicabilidade: uma para pessoas que integram comunidades pesqueiras e outra para residentes em áreas de vulnerabilidade geográfica, como regiões próximas a morros. A Lei também prevê poder de polícias aos agentes fiscalizadores. No que tange às sanções, a proposta sugere um aumento significativo do valor máximo da multa, passando de R$ 50 milhões de reais para R$ 250 milhões, como medida dissuasória contra infrações ambientais graves. E o autuado (a) terá prazo de 15 dias úteis, a partir da notificação, para efetuar o pagamento das multas aplicadas”.
O aumento do escopo da proteção ambiental foi outro ponto destacado por Liana Cirne. “Passa a ser infração, por exemplo, as modificações não autorizadas em edificações históricas; construções em áreas de preservação ambiental; demolições sem permissão em áreas de interesse histórico; construções que obstruam a visualização de um patrimônio histórico, arquitetônico, cultural ou paisagístico; e poluição visual, por meio de instalação de elementos arquitetônicos como outdoors, letreiros luminosos ou estruturas que destoem do contexto arquitetônico local”.
O secretário de Meio Ambiente do Recife, Oscar Barreto, disse ser valoroso o debate da proposta e elogiou o trabalho de Liana Cirne. “Liana se dispôs ao diálogo e eu acho muito válido. Quando assumimos a Secretaria, percebemos que tinha uma legislação que precisava ser atualizada e parte da equipe estava muito preocupada. Esse tema é importante no aspecto da formalização e a gente precisa fazer uma outra conversa com a participação popular no controle social dessa legislação, sobretudo no aspecto da gestão pública. Mas já se dá um passo à frente com essa atualização. Enquanto Secretaria de Meio Ambiente, a gente tem tido uma preocupação grande em aspectos que você levanta aqui como aquíferos, praias, mangues, arborização e é primordial ter um item que responsabilize”.
O professor do Programa de Pós-Graduação em Meio Ambiente da UFPE-PRODEMA/UFPE e coordenador do Laboratório Avaliação, Recuperação e Restauração de Ecossistemas - ARRE Água, Gilberto Rodrigues, elogiou a questão da nulidade de infração aos pescadores e pescadoras. “Muito importante essa nulidade porque os pescadores e as pescadoras se consideram pescadores tradicionais, então isso é relevante. Se não fosse o trabalho da atividade da coleta da catação do sururu, no Recife, o Capibaribe já teria entrado em colapso porque eles são filtradores de partículas que estão na água. Essa retirada dos sururus adultos facilita o assentamento dos mais jovens e, com isso, aumenta a taxa filtradora das partículas. Se parar essa atividade, o rio ficará insustentável. Nos nossos manguezais, a gente tem uma área de preservação permanente que foi extraída depois da mudança do Código Ambiental. Depois dos manguezais é importante destacar que temos uma área considerada como esponja natural para não ocorrer alagamentos e enchentes”
O professor de Arquitetura e Urbanismo da Universidade Federal de Pernambuco (UFPE), Tomás de Albuquerque Lapa, pontuou a questão paisagística, fez uma reflexão e sugestão sobre o tema. “No artigo sexto, sobre as construções que obstruam a visualização do patrimônio histórico e paisagística, o fator paisagístico vai além do visual. Não sei se caberia esse escopo amplo de paisagem cultural”, observou.
Paulo Marcelo, representando o Ministério da Agropecuária, disse que era um momento propício na Câmara do Recife e que era preciso compreender que o meio ambiente é uma questão coletiva. “Recife é uma das cidades que possui risco e, se não aprendermos a lição, podemos ser as próximas vítimas. É fundamental a gente entender que o meio ambiente é parte do coletivo, do povo. A preocupação da população é aplicar a Lei. No artigo oitavo, eu acho que poderia ajudar, era para que sejam divulgadas, no portal do Poder Executivo da Prefeitura, as infrações ambientais que existem no Recife. E nós poderíamos também divulgar porque isso não é algo particular, é público, vai envolvendo um direito coletivo e ajuda na cobrança, transparência e governança. O Rio Capibaribe é essencial para a cidade e as multas aplicadas podem ser voltadas à preservação”.
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Em 17.06.2024