Crédito especial para fomento à cultura é aprovado em primeira discussão
Na primeira votação em plenário, o projeto de lei do Executivo 25/2024 recebeu 25 votos sim e duas abstenções. A matéria deve passar por uma segunda votação antes de seguir para sanção do prefeito do Recife.
Segundo a justificativa que acompanha o texto da proposição, a Lei Federal 14.399/2022 dispõe sobre apoio financeiro da União aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios com o objetivo de estimular ações, iniciativas, atividades e projetos culturais, por meio de apoio e de fomento da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. As ações executadas por meio da referida Lei serão realizadas em consonância com o Sistema Nacional de Cultura, organizado em regime de colaboração, de forma descentralizada e participativa, conforme disposto no art. 216-A da Constituição Federal, notadamente em relação à pactuação entre os entes da Federação e a sociedade civil no processo de gestão dos recursos oriundos da Lei.
“Para fins de execução das ações previstas na Lei Federal, a União descentralizou ao Município do Recife o valor de RS 10 milhões e 495 mil reais, valor este que deve ser adicionado à Lei Orçamentária Anual vigente como crédito especial”, disse na justificativa o prefeito João Campos.
Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura - A Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB) é uma oportunidade de estruturar o sistema federativo de financiamento à cultura mediante os repasses da União aos Estados, Distrito Federal e Municípios de forma continuada. Por meio dessa política, será possível investir regularmente em projetos e programas, não só de modo emergencial, como foi na Lei Aldir Blanc 1 e na Lei Paulo Gustavo. Os entes federativos irão implementar ações públicas em editais e chamamentos abertos para os/as trabalhadores(as) da área da cultura. Assim como poderão executar os recursos nas políticas culturais locais de maneira direta.
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Em 11.11.2024