Crédito especial para fomento à cultura é aprovado em primeira discussão

Nesta segunda-feira (11), foi aprovado, no plenário da Casa de José Mariano, em primeira votação, o projeto de lei 25/2024, de autoria do Poder Executivo. A medida dispõe sobre alterações à Lei Municipal nº 19.155, de 15 de dezembro de 2023 (Revisão do PPA 2022-2025) e à Lei Municipal nº 19.154, de 15 de dezembro de 2023 (LOA 2024), e autoriza a abertura de crédito especial aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, para implementação e operacionalização da Lei Federal nº 14.399, de 08 julho de 2022, que instituiu a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura.

Na primeira votação em plenário, o projeto de lei do Executivo 25/2024 recebeu 25 votos sim e duas abstenções. A matéria deve passar por uma segunda votação antes de seguir para sanção do prefeito do Recife.

Segundo a justificativa que acompanha o texto da proposição,  a Lei Federal 14.399/2022 dispõe sobre apoio financeiro da União aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios com o objetivo de estimular ações, iniciativas, atividades e projetos culturais, por meio de apoio e de fomento da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. As ações executadas por meio da referida Lei serão realizadas em consonância com o Sistema Nacional de Cultura, organizado em regime de colaboração, de forma descentralizada e participativa, conforme disposto no art. 216-A da Constituição Federal, notadamente em relação à pactuação entre os entes da Federação e a sociedade civil no processo de gestão dos recursos oriundos da Lei.

“Para fins de execução das ações previstas na Lei Federal, a União descentralizou ao Município do Recife o valor de RS 10 milhões e 495 mil reais, valor este que deve ser adicionado à Lei Orçamentária Anual vigente como crédito especial”, disse na justificativa o prefeito João Campos.

Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura - A  Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB) é uma oportunidade de estruturar o sistema federativo de financiamento à cultura mediante os repasses da União aos Estados, Distrito Federal e Municípios de forma continuada. Por meio dessa política, será possível investir regularmente em projetos e programas, não só de modo emergencial, como foi na Lei Aldir Blanc 1 e na Lei Paulo Gustavo. Os entes federativos irão implementar ações públicas em editais e chamamentos abertos para os/as trabalhadores(as) da área da cultura. Assim como poderão executar os recursos nas políticas culturais locais de maneira direta.

 

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Em 11.11.2024