Planejamento Urbano e Obras aprova projetos de Lei do Executivo
A reunião foi realizada sob a presidência do vereador Felipe Franscismar (PSB), e contou com a participação dos vereadores Gilberto Alves (PRD) e Ronaldo Lopes (PP). O PLE 26/2024, de acordo com a justificativa apresentada na reunião, objetiva obter autorização para contratação de operação de crédito destinada às ações de infraestrutura e saneamento do Município do Recife, integrando as linhas de crédito ofertadas pelo Novo PAC – Ministério da Cidades.
Três programas de infraestrutura urbana serão contemplados com o investimentos: um deles é um programa piloto a ser executado na comunidade da Campina do Barreto que já conta com o Sistema de Esgotamento Sanitário (SES) disponível. No entanto, devido à baixa renda da população residente, as ligações intradomiciliares não foram realizadas pelos moradores. Assim, propõe-se que a Prefeitura execute essas ligações, permitindo a coleta efetiva do esgoto gerado na comunidade e seu encaminhamento à Estação de Tratamento de Esgoto -ETE Peixinhos.
O segundo programa contempla obras de canalização a céu aberto e urbanização do canal do Guarulhos, localizado entre as Ruas Carlos Alberto Valença e Leandro Barreto, daquela comunidade, visando complementar as intervenções já realizadas na área. O terceiro, é a execução de obras de contenção de encostas, urbanização e escadarias no Córrego do Carroceiro e Córrego do Inácio, nos bairros de Passarinho e Nova Descoberta.
Já o Projeto de Lei do Executivo número 27/2024, que objetiva alterar o parágrafo 1º do artigo 20 da Lei Municipal nº 16.113/1995 (Lei do PREZEIS), de forma a manter a vedação de utilização do instituto jurídico da doação apenas nas regularizações fundiárias realizadas nas ZEIS 1. A mudança é para viabilizar a adaptação da legislação. A edição da Lei Complementar n.º 02/2021, novo Plano Diretor do Recife, as ZEIS estão classificadas em ZEIS 1 e ZEIS 2. Em razão da diferença conceitual das características das ZEIS 2, o Projeto de Lei apresentado cria a possibilidade de utilização do instituto jurídico da doação no âmbito das Zonas assim classificadas, mantendo, contudo, a vedação de sua utilização no âmbito das ZEIS 1.
Clique aqui e assista a reunião da Comissão de Planejamento Urbano e Obras.
Em 26.11.2024.