Câmara aprova projetos de lei do Executivo
Foram aprovados os seguintes projetos de Lei do executivo: PLE 26/2024; 27/2024; 28/2024; 30/2024; 31/2024 e 32/2024. O de número 26/2024 autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com a Caixa Econômica Federal, com a garantia da União. A operação de crédito se destinada às ações de infraestrutura e saneamento do Município do Recife, integrando as linhas de crédito ofertadas pelo Novo PAC – Ministério da Cidades.
Três propostas de infraestrutura urbana, dentro desse projeto de lei, serão contemplados com os investimentos autorizados: um deles é um programa piloto a ser executado na comunidade da Campina do Barreto que já conta com o Sistema de Esgotamento Sanitário (SES) disponível. O segundo projeto contempla obras de canalização a céu aberto e urbanização do canal do Guarulhos, localizado entre as Ruas Carlos Alberto Valença e Leandro Barreto, daquela comunidade, visando complementar as intervenções já realizadas na área. O terceiro, é a execução de obras de contenção de encostas, urbanização e escadarias no Córrego do Carroceiro e Córrego do Inácio, nos bairros de Passarinho e Nova Descoberta.
Durante a discussão do PLE 26/2024, o vereador Felipe Alecrim (Novo) usou a tribuna da Câmara do Recife para dizer que era contra a proposta. “As pessoas precisam entender que esse é mais um empréstimo que chega a essa Casa, demandando cerca de R$ 62 milhões. Pelo que pude apurar, estamos falando de uma taxa de juros de 109% ao ano. Ao longo destes quatro anos de mandato, nós já aprovamos mais de R$ 3 bilhões em empréstimo que foram contraídos pela Prefeitura do Recife”, alegou. Os vereadores Davi Muniz (PSD), Michele Collins (PP) pediram apartes para concordar com ele.
Para fazer o contraponto da opinião, o líder do Governo, vereador Samuel Salazar (MDB) disse que “algumas inverdades foram ditas” pela oposição a respeito do PLE 26/2024 e que as críticas feitas mostram que os parlamentares “nem sequer leram” o texto do projeto de lei. Também em defesa da proposta, pediram apartes os vereadores Osmar Ricardo (PT); Almir Fernando (PSB) e Carlos Muniz (PSB).
Outros - O Projeto de Lei do Executivo número 27/2024, que objetiva alterar o parágrafo 1º do artigo 20 da Lei Municipal nº 16.113/1995 (Lei do PREZEIS), de forma a manter a vedação de utilização do instituto jurídico da doação apenas nas regularizações fundiárias realizadas nas ZEIS 1. A mudança é para viabilizar a adaptação da legislação. A edição da Lei Complementar número 02/2021, novo Plano Diretor do Recife, as ZEIS estão classificadas em ZEIS 1 e ZEIS 2. Em razão da diferença conceitual das características das ZEIS 2, o Projeto de Lei apresentado cria a possibilidade de utilização do instituto jurídico da doação no âmbito das Zonas assim classificadas, mantendo, contudo, a vedação de sua utilização no âmbito das ZEIS 1.
O PLE número 28/2024, que também foi aprovado, altera a Lei Municipal número 19.086, de 30 de junho de 2023, que institui e disciplina o Programa Municipal Educação para Todos. É o novo Prouni e Protec Recife. A proposta tem o propósito de aumentar a participação de candidatos no Processo Seletivo do Protec Recife, por meio da ampliação dos anos de nota do ENEM, viabilizando o preenchimento de todas as vagas ofertadas, bem como elevar o percentual de vagas destinado para as pessoas pretas e pardas, passando de 10%, como prevê a mencionada Lei, para 50%.
Já PLE 30/2024 dispõe sobre a alteração do “Demonstrativo de Compatibilidade da Programação com Metas Fiscais 2024” da Lei 19.154/2023, ou seja a Lei Orçamentária Anual (LOA, de 2024). A elaboração da LOA considerou apenas as operações de crédito já contratadas à época, resultando na previsão de R$ 514,76 milhões referentes às receitas decorrentes de operações de crédito, bem como, sua correspondente despesa de capital com investimentos financiados por operações de crédito no valor de R$ 514,76 milhões. Contudo, após a edição da LDO 2024, foram firmadas novas operações de crédito, a exemplo das operações com o BID, havendo ingressado, até o mês de outubro de 2024, o montante de R$ 966,84 milhões, havendo ainda a previsão, até 31/12/2024, de outros ingressos, perfazendo um total de receitas a esse título de R$ 1.162,37 milhões para o exercício em curso.
Desta forma, os investimentos para 2024 totalizarão o montante de R$ 950,34 milhões, dos quais apenas R$ 514,76 milhões estavam previstos originalmente na LOA 2024. A materialização de obras para os cidadãos recifenses, com receitas adicionais de operações de crédito, afetou a previsão original de resultado primário e nominal da LDO e da LOA, o que justifica a alteração ora proposta das metas fiscais.
Em destaque - O projeto de lei do Executivo (PLE) número 31/2024 é o que regula a cessão das permissões do serviço de táxi, a partir do disposto no art. 12-A da Lei Federal nº 12.587, de 03 de janeiro de 2012, e do decidido pelo Supremo Tribunal Federal na ADI 5.337/DF. O artigo primeiro da matéria autoriza, ”no âmbito do município do Recife, a transferência das permissões do serviço de táxi, aos sucessores legítimos ou a terceiros, até 31 de março de 2025, uma única vez, a partir da vigência desta lei".
Conforme a justificativa, a proposta "objetiva tão somente tornar possível, de forma ampla, a transferência da permissão outorgada pelo município, dentro do prazo previsto na decisão do STF, ficando materializada a sensibilidade e o respeito às necessidades sociais e econômico-financeiras dessa categoria profissional prestadora do serviço de utilidade pública de transporte individual de passageiros". O prazo decidido pelo STF passa a vigorar integralmente a partir de 10 de abril de 2025, data a partir da qual serão retirados do ordenamento jurídico os dispositivos que permitem a transferência inter vivos ou causa mortis da outorga do serviço de táxi.
O último projeto de Lei do Executivo, aprovado, foi o PLE 32/2024, que altera a Lei Municipal nº 16.934, de 29 de dezembro de 2003, e a Lei Municipal nº 17.142, de 02 de dezembro de 2005. A proposta tem o propósito de promover as adequações necessárias para concessão de empréstimos pelo Fundo Previdenciário RECIPREV aos segurados do Regime Próprio de Previdência Social do Município do Recife, na modalidade de consignados em folha de pagamento, conforme disposto no § 7º do art. 9º da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019.
Clique aqui e assista a reportagem do TV Câmara do Recife.
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Em 02.12.2024.