Aderaldo Pinto quer divulgação de informações sobre couvert nos bares

Estilo musical, tempo de duração do show – com sua previsão de início e término –, preço a ser cobrado pelo couvert artístico. São essas as informações que bares, restaurantes e demais estabelecimentos que apresentem música ao vivo deverão divulgar caso o projeto de lei nº 30/2017, de autoria do vereador Aderaldo Pinto (PSB), seja sancionado pelo Prefeito do Recife.

A matéria já foi aprovada pela Casa de José Mariano e enviada ao Poder Executivo, que tem até o dia 17 de janeiro para decidir pela sanção ou pelo veto. Se o projeto se tornar lei sem alterações, as informações sobre o couvert artístico deverão estar presentes no cardápio do estabelecimento, nas entradas de estacionamento do local e em sinalizações próximas às mesas. No caso de bares e restaurantes que utilizem as redes sociais, nelas também deverão ser divulgadas o valor cobrado

Na justificativa do projeto, Aderaldo Pinto se baseou na legislação que protege os direitos do consumidor para defender a proposta. “O Código de Direito do Consumidor determina que sejam claramente informadas ao consumidor as regras de funcionamento do estabelecimento para que possa haver o direito de escolha antes do efetivo consumo.”

Segundo o parlamentar, o projeto de lei nº 30/2017 procura facilitar a relação de consumo e proporcionar maior liberdade aos consumidores. “Com este projeto, busca-se harmonizar a relação entre consumidor e proprietário de estabelecimento que versa da exposição de apresentações artísticas em nossa cidade, sendo dada a exposição do preço aos consumidores antecipadamente e dando-lhes o direito facultativo à escolha sobre a permanência nos mesmos ou não, evitando assim possíveis desgastes e impasses nesta relação consumerista.”

Em 08.01.2017, às 9h56

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