Bares e restaurantes deverão divulgar cobrança de couvert

A partir de agora, bares, restaurantes e similares em Recife que tenham música ao vivo estão obrigados a divulgar o serviço na forma que determina a lei proposta pelo vereador Aderaldo Pinto (PSB). A nova lei, de número 18.462/18, prevê que seja informado o tempo de duração da atração e intervalo, bem como previsão de início e término e o preço cobrado pelo couvert artístico. Melhor ainda. O consumidor terá quinze minutos para decidir, sem pagar, se quer assistir ou não aquela atração.

Segundo Aderaldo Pinto a cobrança da taxa deverá ser amplamente divulgada em todo local da apresentação, no cardápio, entradas de estacionamento e sinalizações próximas ás mesas e até mesmo nas redes sociais, se o estabelecimento utilizar esses canais de comunicação.

Na justificativa, o vereador informa quer a proposta tomou por base o Código de Defesa do Consumidor que estabelece como sendo direito básico na relação de consumo receber a informação adequada e clara, com precisa especificação quanto às características e preço, dos diferentes produtos e serviços que lhes são oferecidos.

O parlamentar disse que muitos estabelecimentos da cidade não observam essas regras nas apresentações ao vivo. “O projeto que já é lei procura harmonizar a relação de consumo entre o consumidor e o estabelecimento, dando o direito de escolha”.

 

Em 10.07.2018 às 11h.03.

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