Lei determina divulgação de preço de couvert artístico

Desde o ano passado frequentadores de bares, restaurantes e similares devem ser amplamente informados do valor do couvert artístico, estilo de música, início e término da atração. A medida foi proposta pelo vereador Aderaldo Pinto (PSB), através de projeto de lei ordinária 30/2017, que depois de votado na Câmara do Recife, foi sancionado pelo Executivo, tornando-se a Lei Municipal número 18.462/18.

O vereador resaltou que a lei dá ao consumidor o direito de sair do recinto até quinze minutos após o início da apresentação sem o pagamento do couvert. “A divulgação da atração que vai se apresentar deverá estar por todo o local, incluindo cardápio, entradas de estacionamento se houver e sinalizações próximas às mesas, além das redes sociais”.

Quando o vereador elaborou justificou a proposta do PLO com base no Código de Defesa do Consumidor analisou o direito à informação clara sobre preços de serviços que consumir.  “Muitos estabelecimentos não observam esses critérios nas apresentações ao vivo. Minha proposta buscou harmonizar a relação entre consumidor e estabelecimento, dando o direito de escolha. A proposta foi entendida pelo Executivo que sancionou o PLO tornando lei”.

 

Em 08.11.2019 às 11h33.

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