Lei determina divulgação de preço de couvert artístico
O vereador resaltou que a lei dá ao consumidor o direito de sair do recinto até quinze minutos após o início da apresentação sem o pagamento do couvert. “A divulgação da atração que vai se apresentar deverá estar por todo o local, incluindo cardápio, entradas de estacionamento se houver e sinalizações próximas às mesas, além das redes sociais”.
Quando o vereador elaborou justificou a proposta do PLO com base no Código de Defesa do Consumidor analisou o direito à informação clara sobre preços de serviços que consumir. “Muitos estabelecimentos não observam esses critérios nas apresentações ao vivo. Minha proposta buscou harmonizar a relação entre consumidor e estabelecimento, dando o direito de escolha. A proposta foi entendida pelo Executivo que sancionou o PLO tornando lei”.
Em 08.11.2019 às 11h33.