Lei determina mais higiene em academias

Academias de ginásticas e estabelecimentos similares do Recife deverão efetuar periodicamente os procedimentos de desinfecção estabelecidos nas normas sanitárias em seus equipamentos e aparelhos. A determinação, que garante mais higiene e diminui a contaminação com fungos ou bactérias, está prevista na Lei Municipal Nº 18.315/17, de autoria do vereador Aderaldo Pinto (PSB).

A legislação estabelece que, além de equipamentos próprios e descartáveis, álcool gel deverá ser colocado à disposição dos usuários.  É indispensável também a colocação, em local de clara visualização, de cartaz com informação de advertência para os riscos de contaminação pela falta da devida desinfecção.

Aderaldo Pinto justifica que a iniciativa foi motivada pelo aumento da procura das academias de ginástica ou similar em busca de melhores condições de saúde, através da atividade física. “Ao fazerem o uso em comum das máquinas e equipamentos, os frequentadores desses espaços acabam por entrar em contato, por exemplo, com o suor de outras pessoas. Por isso, os cuidados preliminares devem passar por condições higiênicas saudáveis”, destaca.

O parlamentar frisa ainda a importância do apoio por parte dos profissionais de educação física e dos responsáveis por estes espaços. “É uma forma, inclusive, de resguardar a própria imagem das academias perante seus alunos e frequentadores”, pondera.

Em 17.01.2018, às 10h57.


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