Aderaldo Pinto propõe requisitos para funcionamento de escolinhas de futebol

O vereador Aderaldo Pinto (PRTB) apresentou esta semana, na Câmara Municipal do Recife, o projeto de lei número 185/2014, que dispõe sobre os requisitos para o funcionamento de escolas de futebol e a participação de atletas em formação, entre cinco e 17 anos de idade, em partidas oficiais, treinamentos e campeonatos, no Recife. “A escolinha de futebol ou centro de formação de atletas é um projeto educativo, que busca a integração das crianças com um grupo que não seja a sua escola e sua família. Deve ser um local em que a criança desenvolva disciplina, força de vontade e o sentimento de esportividade”, estabelece o projeto, que foi encaminhado para análise da Comissão de Legislação e Justiça.

A Escolinha de Futebol, de acordo com o projeto, só aceitará crianças que estejam matriculadas e frequentando as escolas da rede pública. O estabelecimento deverá organizar as atividades conforme a idade dos alunos, exigir assinatura dos pais, exame médico para atestar a participação nas atividades físicas, além de obedecer às normas de segurança, incluindo primeiros socorros. Ao  educar pelo esporte, respeitará o desenvolvimento motor adequado a cada faixa etária e os limites cognitivos e motores de cada atleta em formação. De acordo com o projeto do vereador, haverá a figura do olheiro, que é a pessoa que tem a função de procurar jogadores para times , dando oportunidade para o surgimento de novos talentos potenciais.

 

“No meio esportivo é comum ouvir com frequência relatos de olheiros, atravessadores e empresários que cada vez mais cedo seduzem crianças a largar os estudos e o convívio familiar para se aventurarem no mundo do futebol. Meninos com idade cada vez menor são incentivados a saírem de casa para tentar a sorte na carreira esportiva. Infelizmente o que se vê na maioria dos casos é o abandono da escola e da educação destes jovens”, argumentou o vereador, para justificar a apresentação do projeto de lei. O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) afirma que 99% das crianças e adolescentes não realizam a sonhada carreira como jogador profissional de futebol.

 

Adolescentes de 14 a 16 anos que compõem as equipes de base de clubes devem ser registrados como aprendizes. A Lei Pelé, de 1998, diz que “os sistemas de ensino da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como as instituições de ensino superior, definirão normas específicas para verificação do rendimento e o controle de frequência dos estudantes que integrarem representação desportiva nacional, de forma a harmonizar a atividade desportiva com os interesses relacionados ao aproveitamento e à promoção escolar”. Porém, nenhum clube de futebol no Brasil apresenta cursos válidos no sistema nacional de aprendizagem. Em novembro o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) aprovou uma resolução para emitir algumas diretrizes básicas de como essas entidades podem promover o esporte para crianças e adolescentes. “É uma resolução que atinge tanto o desporto educacional e o de participação, corno o de rendimento”, disse o vereador.

 

Os jovens que abandonam famílias e escolas muitas vezes se submetem-se a clubes, cujas categorias de base são precárias. “O ambiente de treinamento de atletas, onde há uma grande aglomeração de crianças e adolescentes, longe das famílias, acaba facilitando a ação de pedófilos, podendo haver até uma ‘aceitação’ do adolescente para subir na carreira”, diz um especialista. As crianças estão começando a se profissionalizar no futebol cada vez mais cedo. Os alojamentos dos clubes também são inadequados e muitas vezes com péssimas condições de higiene.

 

 

Em 23.09.2014, às 10h25.

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