Projeto de lei propõe divulgação sobre aleitamento materno

Termina no dia 7 deste mês o prazo para recebimento de emendas para o projeto de lei número 184/2014, de autoria do vereador Aderaldo Pinto (PRTB), que dispõe sobre a divulgação de informações sobre aleitamento materno e postos de coleta de leite materno na cidade do Recife. A informação, acrescida dos dez passos para o sucesso do aleitamento materno recomendados pela OMS/UNICEF, deverá ser exposta em local e tamanho de fácil visualização, contendo endereço, telefone, e-mail e horário de atendimento de cada unidade de acordo com a proposta do vereador.

O projeto de lei está tramitando nas comissões de Legislação e Justiça; de Saúde e Bem Estar Social; de Educação, Cultura, Turismo e Esportes e de Finanças e Orçamento. Cumprido o prazo para recebimento de emendas, ele receberá pareceres dos relatores e depois seguirá para votação em plenário. “A amamentação é um dos primeiros direitos da criança, pois protege contra infecções e alergias, além de favorecer o crescimento e o desenvolvimento adequado do bebê. Promover, proteger e incentivar o direito ao aleitamento materno deve ser uma das prioridades nas políticas públicas direcionadas à qualidade de vida da criança e do adolescente”, considerou Aderaldo Pinto na justificativa do projeto.

De acordo com o projeto de lei, os dez passos das recomendações pela OMS/UNICEF sobre o aleitamento materno, que deverá constar do material impresso de divulgação, são os seguintes: Ter uma norma escrita sobre aleitamento materno na instituição de cuidados de saúde, que deve ser rotineiramente transmitida a toda a equipa; Treinar toda a equipa de cuidados de saúde, capacitando-a para implementar essa norma junto das gestantes; Informar todas as gestantes sobre as vantagens e os procedimentos de amamentação; Ajudar a mãe a iniciar a amamentação na primeira meia hora após o parto; Mostrar às mães como amamentar e como manter a lactação, mesmo se vierem a ser separadas de seus filhos; Não dar ao recém-nascido nenhum outro alimento ou bebida além do leite materno, a não ser que haja indicação clínica em contrário; Praticar o alojamento conjunto - permitir que mães e bebês permaneçam juntos 24 horas por dia; Encorajar a amamentação sob livre vontade do bebê; Não dar bicos artificiais ou chupetas a crianças amamentadas; e Encorajar o estabelecimento de grupos de apoio à amamentação, para onde as mães devem ser encaminhadas após a alta hospitalar.

 

Em 01.10.2014, às 11h55.

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